MPF pede anulação da licença ambiental para exploração de óleo e gás na Bacia de Santos

Por Santa Portal em 03/12/2025 às 05:00

Divulgação/Petrobras
Divulgação/Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal determine a imediata anulação da licença ambiental emitida à Petrobras, em setembro deste ano, para ampliação das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos.

O pedido faz parte de duas ações civis públicas ajuizadas contra a empresa e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da chamada Etapa 4 do pré-sal, entre eles o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o MPF, a autorização recentemente concedida resultou de um procedimento administrativo instaurado “sem transparência” e “conduzido às pressas” pelo Ibama, além de desconsiderar impactos que podem colocar em risco o meio ambiente e a existência de comunidades tradicionais nos litorais norte paulista e sul fluminense.

“O MPF também pede que o Ibama e a União sejam proibidos, desde já, de emitir quaisquer novos atos administrativos relacionados à Etapa 4 até que grupos de pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas da região sejam consultados e se manifestem sobre o empreendimento”, diz o posicionamento.

A realização de consulta prévia a comunidades tradicionais é uma condição para que órgãos públicos e empreendedores deem sequência a projetos e medidas que possam afetá-las diretamente. O MPF ressaltou que a obrigação está definida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigora no país há mais de 20 anos com status de norma constitucional. “O tratado estabelece que essa consulta deve se dar de forma livre e basear-se em informações completas e transparentes, para assegurar às comunidades a participação ativa em processos decisórios que envolvam seus direitos e sua integridade”, diz o órgão.

O projeto da Etapa 4 do pré-sal está em desenvolvimento há cinco anos, mas até agora nenhuma consulta nos moldes da Convenção foi efetivamente feita às comunidades do litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para resolver a pendência, o MPF pede nas ações que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam imediatamente obrigados a apresentar, em até 60 dias, um plano de realização dessas reuniões, sob coordenação do Ministério da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.

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