Personal trainer é condenado por furtar bike do presidente da OAB Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 23/09/2025 às 05:00
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação do personal trainer Érick Stupelli Júnior (foto abaixo), de 53 anos, e confirmou na íntegra a sentença que o condenou por furtar uma bicicleta pertencente a Raphael Meirelles de Paula Alcedo, presidente da Seccional de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Santos).
A pena imposta ao réu foi de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa. Em razão da reincidência e dos maus antecedentes, a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, fixou o regime fechado para início do cumprimento da sanção, mas permitiu que recorresse solto.
Devido às mesmas circunstâncias judiciais desfavoráveis e à reincidência, Lívia anotou que o réu não atende aos requisitos legais para ter a pena de reclusão substituída por restritivas de direito. A título de reparação dos danos causados, a julgadora ainda determinou que o personal trainer pague à vítima R$ 7 mil, valor estimado da bicicleta.

Érick Stupelli Jr. (Foto: Reprodução/Vade News)
O réu recorreu da sentença e pediu a absolvição por insuficiência de prova ou o abrandamento do regime prisional. Para a desembargadora Marcia Monassi, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, “a prova é contundente, com imagens acostadas ao laudo pericial e depoimentos que confirmam a autoria e materialidade do delito”.
Relatora da apelação, Monassi também considerou o regime inicial fechado adequado diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis do réu. Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa acompanharam o voto da relatora para negar provimento ao recurso defensivo.
Acesso liberado
Segundo a denúncia do promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes, o acusado furtou a bicicleta no dia 23 de maio de 2024. Da marca Caloi e com marcha e amortecedor dianteiro, o veículo é apropriado para a prática de mountain bike de trilha. Ele estava guardado no bicicletário do edifício do advogado, no bairro do Gonzaga.
Em razão de atuar como personal trainer de uma condômina, o réu tinha acesso às dependências do prédio. Raphael disse à Reportagem que os moradores devem redobrar a cautela e checar dados antes de autorizar o ingresso de prestadores de serviço nos edifícios. No caso de Érick, ele já possuía vasta ficha policial.

Advogado Raphael Meirelles (Foto: Divulgação)
A subtração da bicicleta só foi constatada dias depois. Funcionários do condomínio checaram as imagens de câmeras de segurança e reconheceram o autor do furto como sendo o personal trainer que ali comparecia autorizado por uma moradora. Apesar da evidência, o réu negou ter cometido o delito. O veículo não foi recuperado.
Érick exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio na fase policial. Em juízo, ele disse que era personal trainer de uma família do edifício há alguns meses e, durante uma aula que ministrava no prédio, policiais ali chegaram e o conduziram à delegacia, acusando-o do furto. Como não houve flagrante, foi liberado.
Segundo a juíza Lívia Costa, o laudo pericial reproduziu várias imagens dos vídeos das câmeras nas quais é possível visualizar a fisionomia do réu, que, inclusive, confirmou a sua identificação no interrogatório judicial. “Desse modo, não há dúvidas de que se trata da pessoa do acusado nas imagens fornecidas pelo sistema de segurança do edifício”.