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Hospital dos Estivadores: liminar suspende contrato entre prefeitura e OS

Por #Santaportal em 18/10/2016 às 17:18

SANTOS – Um juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos concedeu uma liminar suspendendo o contrato para gestão do Hospital dos Estivadores, que ficaria sob a responsabilidade do Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Um acordo com a instituição havia sido firmado pela Prefeitura de Santos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).

O pedido para a análise do caso havia sido feito por meio de uma ação popular. A base para o pedido é uma lei municipal de 2013, na qual fica determinado que uma Organização Social (OS) deve ter pelo menos três anos de existência para ser reconhecida e poder atuar na cidade. O autor da ação questiona a qualificação desta OS para o serviço. Isto porque, o Instituto Oswaldo Cruz foi criado apenas em fevereiro de 2015. Desta forma, legalmente ele seria impedido de fazer a gestão do equipamento de saúde.

Em sua decisão, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas destaca que o Instituto não preenche os requisitos legais para o gerenciamento, operacionalização, bem como a execução das ações e serviços do Hospital dos Estivadores.

Apesar do parecer do juiz, os réus podem recorrer da decisão, em um prazo de 30 dias.

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