Substâncias populares em unhas de gel são vetados pela Anvisa por risco à saúde

Por Beatriz Pires em 18/11/2025 às 06:00

Reprodução/Freepik
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A Anvisa proibiu o uso de substâncias cancerígenas comuns em unhas de gel. Os elementos em si são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), produtos já proibidos em cosméticos em países da União Europeia, mas que agora têm aplicação direta regulamentada no Brasil.

A médica dermatologista Camila Sampaio explica que essas substâncias funcionam como fotoiniciadores. Elas têm a função de fazer o produto endurecer quando entra em contato com a luz ultravioleta ou LED — o que garante o acabamento resistente e duradouro das unhas em gel. Ou seja, elas ativam a polimerização do gel, transformando-o de líquido em sólido.

A medida busca proteger não apenas os clientes, mas também as manicures e outros profissionais que trabalham com esse tipo de produto. Camila aponta as reações alérgicas como principal consequência. Levando em consideração o contato constante e a penetração na pele, essas substâncias podem levar a efeitos tóxicos sistêmicos. Testes feitos em animais apontam que a DMPT foi classificada como uma substância que pode causar câncer em humanos, enquanto a TPO é considerada tóxica para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

“Elas são muito eficientes, garantem um resultado estético superior e têm custo relativamente baixo. Durante muitos anos, não havia alternativas seguras com o mesmo desempenho, até que os riscos começaram a ser mais bem documentados”, conta Camila.

Entre os principais sintomas estão vermelhidão, bolhas, coceira, descamação e dor nas cutículas ou nas pontas dos dedos. Em casos mais graves, a pele pode ficar muito sensível, com feridas abertas e até perda das unhas. Camila aponta que, nesses casos, a primeira coisa a fazer é procurar um dermatologista — não é recomendado que o paciente remova as unhas por conta própria. Em algumas situações, é necessário fazer um teste de contato para descobrir qual substância desencadeou a reação.

A manicure Jéssica Cordella aponta que trabalha há muitos anos com a técnica de unhas de gel e nunca teve problemas. Ela conta que tem estudado sobre a recente polêmica e destaca que os testes não foram realizados em humanos, e sim em ratos, que ingeriram grande quantidade das substâncias.

“Para ser bem franca com você, nunca tinha ouvido falar dessas substâncias, e acredito que não teremos tanto impacto assim, pois a maioria dos fabricantes já está se aprimorando e tirando essas substâncias dos géis e dos esmaltes em gel. Acredito que logo tudo se estabilize”, explica Jéssica.

Camila, por outro lado, reforça que, apesar da metodologia dos testes, o potencial carcinogênico das substâncias, mesmo sem estudos em humanos, apresenta sinais de alerta fortes o suficiente para justificar restrições e revisão regulatória. Ela afirma que a precaução é a conduta mais responsável neste momento.

“O ideal é ler o rótulo ou a bula técnica. Essas substâncias costumam aparecer como ‘TPO’ ou ‘dimethyl p-toluidine’ na lista de ingredientes. É importante também dar preferência a marcas que informem claramente que seus produtos são livres de fotoiniciadores restritos pela Anvisa. Quando há dúvida, vale perguntar diretamente ao salão ou à fabricante”, alerta a dermatologista.

Ela explica que ainda é possível fazer unhas em gel — mesmo que a indústria ainda não esteja totalmente preparada, o setor tem se reinventado e produzido materiais mais seguros, ramo que deve crescer nos próximos anos. Entre os componentes usados estão o BAPO ou o Irgacure 819. A dermatologista conta ainda que é possível optar por técnicas híbridas, como esmaltes em gel com fórmula vegana ou hipoalergênica. O mais importante é que o produto seja regularizado pela Anvisa e que o profissional use luvas e proteção adequada.

A Vigilância Sanitária de Santos (Sevisa) informou que a fiscalização do uso das duas substâncias proibidas pela Anvisa só poderá ocorrer efetivamente 90 dias após a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada nº 995, que aconteceu em 30 de outubro.

Durante este período, a Sevisa orienta os estabelecimentos sobre a proibição. O recolhimento dos produtos que ainda permanecerem no mercado deverá ser feito pelas empresas responsáveis pela regularização após esse prazo de 90 dias. Caso aconteça o descumprimento da norma após esse período, os estabelecimentos poderão ser autuados e os produtos interditados.

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