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Nova lei garante direito de pessoas com TEA levarem alimentos e utensílios próprios a comércios em Santos

Por Santa Portal em 16/06/2025 às 10:00

 Unicef/ONU
Unicef/ONU

A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de levar seus próprios alimentos e utensílios a estabelecimentos comerciais públicos e privados. A legislação, publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (16), já está em vigor.

De acordo com a Lei nº 4.638/2025, pessoas com TEA poderão portar alimentos de consumo próprio em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, teatros, cinemas e outros locais, mesmo quando o ambiente já oferecer alimentação. O texto foi acrescido à Lei nº 3.280/2016, que institui a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com TEA.

Agora, fica garantido o direito de levar utensílios e objetos pessoais, como pratos, copos, talheres e marmitas – inclusive aqueles com características específicas, como embalagens ou marcas preferidas.

A vereadora Débora Camilo (PSOL), autora do projeto de lei que originou a nova norma, destacou que a proposta atende a uma demanda concreta das famílias de pessoas com autismo. A parlamentar justificou que é comum crianças diagnosticadas com TEA apresentarem seletividade alimentar severa – consumindo um número limitado de alimentos e demonstrando preferência por certas texturas, formatos, marcas e utensílios.

Além disso, pode haver o desejo persistente de consumir sempre os mesmos alimentos, assim como a preferência por determinadas apresentações e a fixação em certos utensílios, marcas e embalagens.

“Essas questões costumam não ser transitórias e requerem um longo tempo de acompanhamento e suporte da rede dessas pessoas. Diante disso, é preciso oferecer espaços inclusivos, onde a seletividade alimentar dessas pessoas não seja uma barreira à socialização, à frequência e à permanência nos espaços públicos e privados da cidade”, explicou a vereadora.

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