Narrador esportivo vira réu por mandar matar ex-mulher e deixá-la paraplégica
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 13/11/2025 às 05:00
O juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra um narrador esportivo acusado de ser o mandante da tentativa de feminicídio da sua ex-companheira, por não aceitar o término do relacionamento. Baleada nas costas após sair de uma academia, a vítima ficou paraplégica. Apontada como a autora dos disparos, uma mulher também foi denunciada.
A Justiça decretou inicialmente a prisão temporária de 30 dias do agora réu George Antônio Lunardi. Com a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia, o MP pediu a conversão dessa custódia cautelar em preventiva (sem tempo determinado), sendo esse requerimento acolhido pelo juiz. Acusada de ser a executora, Elisabete Cristina Matias dos Santos também teve a preventiva decretada, mas está foragida.
Com a ressalva de que o recebimento da denúncia não exige análise aprofundada do fato apurado na fase extrajudicial, porque ele deverá ser reapreciado sob o manto do contraditório e da ampla defesa durante a instrução processual, Betini concluiu apenas que “há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria”, justificadores do início da ação penal.
Quanto aos pedidos de preventiva dos denunciados, o julgador reconheceu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não sendo cabíveis quaisquer medidas alternativas ao cárcere. “É fato notório que o delito descrito na denúncia é de tamanha crueldade que causou desassossego e inquietação da sociedade, notadamente em razão da periculosidade concreta dos agentes”.

O que diz a denúncia
O promotor Fabio Perez Fernandez narrou na denúncia que o radialista e a sua comparsa, com unidade de desígnios, prepararam uma emboscada para matar a professora Micaelle Santos Hora. O crime aconteceu na Rua Cecília Meireles, no bairro Bom Retiro, na noite de 3 de setembro deste ano, momentos depois de a vítima sair de uma academia de ginástica.
Idealizador do plano criminoso, Lunardi levou em seu veículo Fiat Strada a comparsa até as imediações do local do delito e a aguardou para lhe dar fuga. A mulher estava acompanhada da filha, de 15 anos, que desembarcou do carro e acompanhou a mãe até local dos disparos. Com mandado de busca e apreensão expedido pela Vara da Infância e da Juventude, a adolescente permanece com o seu paradeiro ignorado pela polícia.
Segundo o representante do MP, a tentativa de feminicídio foi qualificada pelo motivo torpe, porque o mandante não aceitava a separação, e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao radialista ainda foi atribuída a causa de aumento de pena decorrente do descumprimento de medida protetiva, que lhe impunha a obrigação de se manter distante da vítima em razão de pretérita violência doméstica.
O mandante e a executora também foram denunciados por corrupção de menor, crime descrito no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porque praticaram o feminicídio com a filha de Elisabete. Na hipótese de condenação por ambos os delitos, Lunardi e a sua comparsa adulta estão sujeitos a penas que variam, respectivamente, de 17 a 40 anos e de seis a 26 anos de reclusão.
Relacionamento difícil
Com base nas investigações da Polícia Civil, Fernandez expôs na inicial acusatória que Lunardi, de 64 anos, e Micaelle, de 27, mantiveram relacionamento amoroso por cerca de seis anos e tiveram um filho, atualmente com 4 anos. Por ocasião da tentativa de feminicídio, o casal estava separado há quatro meses. Segundo a mulher, ela terminou a relação porque o radialista a ameaçava, a ofendia e a maltratava de diversas formas.
“O relacionamento era difícil em razão da postura do denunciado. […] A vítima chegou a pedir medida protetiva de urgência, com base na chamada Lei Maria da Penha, e o juízo proibiu que George se aproximasse dela ou mantivesse qualquer contato, mas isso não bastou. […] Inconformado com o término da relação, pois tinha sentimento de posse sobre a vítima – motivo torpe –, o denunciado decidiu matá-la”, detalhou o promotor.
Conforme Lunardi alegou ao ser interrogado pela polícia, a turbulência no relacionamento com a ex-companheira decorria da medida protetiva obtida por ela, que o impedia de ver o filho do casal. Por essa razão, ele disse que buscou auxílio de conhecidos, tendo recebido como indicação duas mulheres (Elisabete, de 33 anos, e a filha dela), as quais orientou para apenas “dar um susto” em Micaella.
*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News