Pré-candidatos devem seguir regras antes do início oficial da campanha; veja o que pode ou não pode

Por Santa Portal em 11/04/2022 às 17:00

Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Como os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual serão definidos apenas em agosto, até lá os postulantes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos e, portanto, não podem fazer campanha antecipada.

A legislação eleitoral prevê uma série de restrições até 16 de agosto, quando as campanhas serão iniciadas efetivamente.

Em caso de descumprimento das regras eleitorais, os pré-candidatos ou pessoas que sejam responsáveis pela divulgação podem ser penalizados. Eles podem receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O que não pode?

– O pedido de voto explícito ou implícito é proibido, segundo a lei eleitoral.

– Comícios, carreatas e showmícios

A legislação eleitoral também não permite a realização desses tipos de eventos. De acordo com o artigo 36 da lei eleitoral, está proibida a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, previsto para 16 de agosto.

– Distribuição de material gráfico, banners e outdoors

A legislação eleitoral também proíbe a distribuição de material gráfico e outdoors que façam referência a algum candidato, antes do começo oficial da campanha eleitoral.

– Entrevistas

Entre os atos proibidos antes do início do período eleitoral estão a concessão de entrevista a programas de televisão sem que ela esteja inserida no contexto de debate político, ou caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.

O que pode?

– Discursos em eventos partidários

Os pré-candidatos podem discursar em encontros partidários, desde que os locais estejam fechados para o público externo. A lei eleitoral também autoriza que pré-candidatos participem de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, para tratar da organização de processos eleitorais, elaboração de planos de governo ou, até mesmo, de alianças partidárias.

– Exaltar realizações na política

Os pré-candidatos também podem exaltar suas qualidades pessoais ou realizações como governante, desde que isso não envolva diretamente o pedido de voto.

– Ataques a rivais

Ataques a adversários políticos também serão permitidos, desde que não envolvam um pedido para que o eleitor não vote em outro pré-candidato.

– Enquetes no Instagram

Os pré-candidatos também podem divulgar possíveis projetos de governo em suas redes sociais, desde que não tenha pedido de voto. No entanto, o TSE proíbe que sejam realizadas pesquisas de intenção de voto nas redes dos postulantes aos cargos eletivos.

– WhatsApp

No WhatsApp, o pré-candidato pode compartilhar jingles ou pedir votos em conversas privadas.

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