Prefeito propõe e Câmara aprova novo limite a horários de comércios em Praia Grande
Por Santa Portal em 04/07/2025 às 05:00

A Câmara de Praia Grande, no litoral de São Paulo, aprovou, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei complementar (PLC) enviado pelo prefeito Alberto Mourão (MDB) que altera regras sobre o funcionamento de comércios no município e também modifica a forma de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). As medidas que sofrerão alteração estão previstas na Lei Complementar nº 574/2010.
O PLC nº 12/2025, solicitado para ser “apreciado com a necessária urgência”, foi aprovado em duas sessões extraordinárias no mesmo dia. Ele estabelece novos limites de horários para diferentes categorias de estabelecimentos, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), além de restringir a atividade de comércios considerados mais sensíveis, como os que lidam com materiais recicláveis e sucatas.
Segundo a justificativa do Executivo, as mudanças visam combater irregularidades, como a receptação de produtos furtados, além de promover maior organização e segurança nos bairros onde estes estabelecimentos estão localizados.
Entre os setores mais afetados estão os comércios atacadistas de resíduos, papel, papelão e sucatas metálicas e não metálicas, que passam a ter horário restrito de funcionamento: das 8h às 18h em dias úteis, e das 10h às 16h aos sábados, sem possibilidade de extensão.
Já estabelecimentos como adegas, minimercados e mercearias poderão funcionar das 8h às 22h, com autorização para estender o expediente até a meia-noite. Tabacarias também terão horário fixado entre 8h e 22h, mas sem direito à prorrogação.

O texto aprovado ainda impõe condições para o funcionamento em horário estendido, como vedação à emissão de ruídos e proibição de uso de mesas e cadeiras em áreas externas. A liberação dependerá de avaliação prévia de órgãos municipais, que poderão considerar impactos no trânsito, na segurança pública e no ordenamento urbano.
A nova legislação também altera o regime de cobrança do ITBI no município. Entre as mudanças está a regulamentação do imposto em casos de imóveis adquiridos via financiamento bancário, além da autorização para que o fisco municipal utilize dados de mercado e características do imóvel para definir a base de cálculo do tributo.
O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até 18 vezes. Segundo a Prefeitura, a medida busca dar maior justiça fiscal e segurança jurídica aos contribuintes. Por fim, o projeto revoga dispositivos da legislação anterior que foram considerados inconstitucionais por decisão judicial.
Agora, o PLC que trata do funcionamento de comércios em Praia Grande segue para a sanção do prefeito. A legislação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.