Operação da PF mira tráfico internacional de drogas e prende suspeitos na Baixada Santista
Por Santa Portal em 11/06/2025 às 10:00

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (11), a segunda fase da Operação Taeguk, com o objetivo de aprofundar a repressão e desarticular uma associação criminosa sediada na Baixada Santista, especializada no tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, com foco no transporte de grandes cargas de cocaína por meio de embarcações marítimas. Ao menos três pessoas foram presas e dois carros foram apreendidos na região.
Nesta fase, estão sendo cumpridas 12 ordens de prisão e 10 mandados de busca e apreensão em diferentes localidades do país. Na Baixada, são oito alvos, distribuídos entre Praia Grande, Guarujá, São Vicente e Bertioga. Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e Vera Cruz, na Bahia, têm um alvo cada. Um dos suspeitos detidos portava um automóvel BMW, que foi apreendido.
Na primeira fase, realizada em novembro, cinco pessoas foram presas entre Santos e Guarujá. Aproximadamente 200 policiais federais participaram da operação. As diligências visam à responsabilização penal de indivíduos envolvidos no transporte de 1.600 kg de cocaína, carregados em uma embarcação que partiu do Porto de Santos, sendo a droga posteriormente apreendida na região de Cabo Verde.
As investigações apontaram que o grupo criminoso atuava mediante sofisticadas técnicas de ocultação da droga em navios, incluindo a utilização de compartimentos ocultos e a cooptação de tripulantes, com o objetivo de abastecer os mercados europeu e africano.
Além das medidas restritivas de liberdade e busca, o juízo competente determinou o bloqueio de bens e valores até o montante de R$ 310 milhões, visando à descapitalização da organização criminosa e à reparação dos danos decorrentes da atividade ilícita.
As pessoas relacionadas aos fatos investigados poderão responder pelos crimes de tráfico transnacional de drogas, associação para fins de tráfico e organização criminosa. As penas cominadas podem ultrapassar 35 anos de reclusão, sem contar a majorante ligada à transnacionalidade dos delitos.