Rapaz mata homem com tiro na cabeça e júri o absolve por legítima defesa
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 24/10/2025 às 06:00
O Tribunal do Júri absolveu um rapaz acusado de matar um homem com um tiro na cabeça durante discussão supostamente relacionada ao furto de uma bolsa contendo drogas, segundo denúncia do Ministério Público (MP). O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva de que o réu agiu em legítima defesa.
Sob a presidência da juíza Débora Nascimento Silva Frazão, da Vara Única de Rio Grande da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo, a sessão aconteceu na última terça-feira (22). O promotor Marco Thulio Gonçalves postulou a condenação de Luiz Fernando Santos de Lima, de 25 anos, por homicídio qualificado pelo motivo fútil.
De acordo com a denúncia, no dia 27 de março de 2024, réu foi tirar satisfação com a vítima, porque ela o teria acusado de furtar uma bolsa contendo drogas a serem vendidas em um ponto de tráfico localizado na Vila Marquesa. Antes do disparo, Luiz Fernando ainda agrediu a vítima Messias da Silva Bernardo, de 34 anos, conforme a inicial do MP.
O réu admitiu a autoria do tiro ao ser interrogado em plenário, mas negou qualquer problema referente a droga. Afirmou que estacionou a sua moto e deixou uma pequena bolsa com documentos pendurada no espelho retrovisor. Momentos depois, notou a falta da sua bolsa e percebeu que Messias a carregava presa ao pescoço pela alça.
Destacando conhecer a vítima apenas “de vista” e nunca ter se desentendido com ela, Luiz Fernando disse que apenas tentou reaver a bolsa. Com a resistência de Messias em devolvê-la, os dois iniciaram uma briga, durante a qual o oponente do réu sacou um revólver e o teve arrebatado logo em seguida.
De posse da arma e imaginando que ela fosse um simulacro, o acusado contou que desferiu uma coronhada na cabeça da vítima e houve o disparo fatal. Com base nessa versão, o advogado Fábio Hypolitto (foto abaixo) sustentou aos jurados a tese de legítima defesa.
Hypolitto destacou que, das quatro testemunhas ouvidas no júri, três não presenciaram o momento do disparo. “Uma delas é policial militar e chegou ao local posteriormente para atender a ocorrência. As outras duas estavam nas imediações e disseram que viram o réu e a vítima, mas depois só ouviram o barulho do tiro”.

Foto: Reprodução/Vade News
Identificada como “Alpha”, por ser protegida, a quarta testemunha depôs por meio de videoconferência, apenas com captação de áudio. Segundo ela, o réu matou a vítima de forma intencional, sem que estivesse se defendendo. Porém, por ser amiga declarada de Messias, ela foi dispensada pela juíza de prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
Formado por cinco homens e duas mulheres, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio nos primeiro e segundo quesitos. No terceiro, os jurados votaram para absolver o réu, aderindo ao pedido da defesa. Por estar vinculada à qualificadora do motivo fútil, a quarta pergunta teve a sua votação prejudicada.
Após anunciar o veredicto, a juíza Frazão expediu o alvará de soltura de Luiz Fernando, que estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mauá. Inicialmente, a autoria do homicídio era ignorada. Com o avanço das investigações, o réu teve a prisão temporária de 30 dias decretada em 14 de junho de 2024. Depois, ela foi convertida em preventiva.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News