Homem preso por racismo por ter tatuagens nazistas tem HC negado
Por Santa Portal em 26/12/2025 às 11:00
A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou por unanimidade habeas corpus a um homem que tatuou símbolos nazistas em seu corpo. Devido às tatuagens, ele foi autuado em flagrante por racismo (artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989) e teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia.
Na condição de relatora, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto ressalvou inicialmente que eventual discussão sobre a tipicidade ou atipicidade da conduta do paciente não comporta debate no habeas corpus, porque tal discussão exige aprofundamento probatório incompatível com o remédio constitucional.
No entanto, a julgadora apontou que as fotografias juntadas aos autos revelam as tatuagens com inequívoco teor nazista em partes visíveis do corpo do paciente. Desse modo, em tese, o núcleo verbal “veicular” do tipo penal, que significa difundir ou propagar, restou caracterizado, não havendo ilegalidade na prisão.
“A decisão impugnada se encontra concretamente fundamentada nas circunstâncias peculiares da prisão, associada à gravidade concreta da conduta”, avaliou a relatora. Ela citou em seu voto estudo do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), apresentado na Organização das Nações Unidas (ONU), referente ao crescimento de grupos neonazistas no Brasil nos últimos anos.
Segundo a julgadora, a situação em análise ainda se reveste de maior gravidade porque também há prova nos autos de que o acusado publicou em rede social de conteúdos supremacistas a própria fotografia com a seguinte frase: “Branco, não há indícios de impureza em sua alma”. Na mesma postagem, ele compartilhou foto de arma de fogo.
A defesa do paciente alegou que houve constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva por atipicidade da conduta de racismo e pela desproporcionalidade da medida imposta. Conforme o advogado do acusado, as tatuagens se referem ao budismo e não ao nazismo, possuindo significado religioso e pacífico, sem conotação de ódio racial.
O acusado foi autuado por dirigir um caminhão pela contramão no trecho baiano da Rodovia BR-116, no dia 3 de outubro. Ele apresentava sinais de estar sob o efeito de substâncias psicoativas e resistiu à abordagem policial, expondo a risco a vida de terceiros, de acordo com o auto de prisão em flagrante delito.
No dia seguinte, ele foi beneficiado com a liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares. Porém, antes do cumprimento do alvará de soltura, policiais civis o escoltaram até o Departamento de Polícia Técnica para a realização de exame de corpo de delito. Nessa ocasião, foram constatadas as tatuagens de cunho nazista, que resultou em nova prisão em flagrante, desta vez, por racismo.
Crime permanente
O juízo do plantão judiciário da Comarca de Feira de Santana decretou a preventiva do acusado. Segundo ele, a veiculação de símbolo nazista por meio de tatuagem ostensiva tem caráter permanente, pois a exposição do emblema se protrai no tempo, renovando-se a situação de flagrância a cada momento em que o agente circula em ambiente público.
Uma das tatuagens do paciente, “em tamanho destacado”, fica nas costas e é da cruz suástica ou gamada, “cuja insígnia constava da bandeira da Alemanha nazista, com inclinação e formato que destoam do símbolo budista alegado na impetração”, observou a relatora Soraya Pinto.
No dorso da mão direita, “de maneira ostensiva”, conforme a desembargadora, o acusado tem tatuada uma caveira com a suástica na testa. Ela descreveu esse crânio como outro símbolo nazista, conhecido como “caveira Totenkopf” (termo alemão que significa “cabeça da morte”), adotado nos uniformes das tropas de Adolf Hitler.
“Não se pode perder de vista a gravidade concreta de pregar a ideologia propagada pelo paciente, seja por meio da veiculação ostensiva de símbolos em seu corpo, seja pela publicação de conteúdo na internet, que pregam a discriminação entre os seres humanos, que levou ao extermínio de aproximadamente 6 milhões de vítimas, dentre judeus, pessoas da comunidade LGBTQIA+, povos ciganos e outras vítimas”, frisou Soraya.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News