Advogada condenada a 20 anos por homicídio tem negada liminar em habeas corpus

Por Santa Portal em 01/09/2025 às 05:00

Reprodução/Facebook
Reprodução/Facebook

Condenada a 22 anos de reclusão por homicídio qualificado e presa no plenário do júri logo após a leitura do veredicto, a advogada Luciana Mauá de Almeida Marnoto teve negada liminar em habeas corpus. O advogado da ré impetrou o HC a fim de que ela aguarde em liberdade o julgamento do recurso de apelação.

Na condição de relator do HC, o desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não vislumbrou em uma análise preliminar “ilegalidade manifesta” na prisão da sentenciada. Esse requisito é necessário para o deferimento do pedido liminar.

Sem data definida, o mérito do habeas corpus será apreciado de forma colegiada, após a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que representa o Ministério Público (MP) em segundo grau, dar o seu parecer sobre o pedido do advogado Paulo de Jesus. Quanto à apelação, até a publicação deste texto, a defesa não havia apresentado as razões recursais.

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, auxiliar da Vara do Júri de Santos, aplicou a Súmula 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao mandar prender a ré. Ela diz que “a soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

O magistrado anotou na sentença que a expressão “autoriza” contida na Súmula 1.068, de efeito vinculante, não confere uma faculdade ou opção ao juiz togado, mas confirma a constitucionalidade da execução imediata. O advogado de Luciana, por sua vez, alegou no habeas corpus que não se trata de regra absoluta e inflexível.

“A decisão do Conselho de Sentença é soberana e de cumprimento imediato por força de lei e com o respaldo vinculante da Suprema Corte, não havendo espaço para deliberações sobre a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva”, fundamentou Troccoli ao determinar o encarceramento da sentenciada. A ré havia respondido à ação penal solta.

‘Depravação moral’

Na dosimetria da pena, ao discorrer sobre a personalidade de Luciana, o juiz frisou que ela “demonstra ser uma pessoa manipuladora, dissimulada e calculista, capaz de influenciar o próprio filho para a prática de um crime hediondo”. Quanto à culpabilidade da ré, o magistrado a classificou como de “extrema gravidade”.

“A frieza e o cálculo com que agiu, visando unicamente a um benefício de cunho material, revelam uma inversão de valores e uma depravação moral que merecem a mais veemente reprovação. Os diálogos extraídos do seu celular demonstram seu desprezo pela vítima (a quem se referia, dentre outras, como ‘bosta’)”, avaliou Troccoli.

Iniciado na manhã de 20 de agosto, o júri terminou às 2h30 do dia seguinte. Os jurados acolheram a tese do promotor Fábio Perez Fernandez, que pediu a condenação de Luciana e Gabriel Marraccini Henrique Lopes por homicídio qualificado. A pena do corréu foi fixada em 16 anos e seis meses de reclusão. Ele também saiu preso do plenário.

Luciana foi condenada por homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As qualificadoras atribuídas ao homicídio imputado a Gabriel foram as do meio cruel e do recurso que impediu a defesa do ofendido.

Pensão do INSS

Segundo o promotor, Luciana foi a mentora do assassinato do fiscal de rendas estadual Sérgio Armando Gomes Ferreira, na tentativa de receber do INSS a pensão previdenciária pela morte da vítima. Para isso, ela induziu o filho, Guilherme Marnoto de Alvarenga, que contou com o apoio de Gabriel, seu amigo, para cometer o homicídio.

Levado a júri no dia 12 de abril de 2023, o filho da advogada confessou o homicídio e isentou a mãe e o amigo de qualquer envolvimento com a morte, sendo condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também aguarda preso o julgamento de recurso de apelação.

O homicídio aconteceu na casa da vítima, na Rua Delfim Moreira, no Embaré, na madrugada de 14 de novembro de 2019, para onde se dirigiram Guilherme e Gabriel. Segundo o filho da advogada, ele foi ao imóvel porque não queria a continuidade da suposta relação entre a sua mãe e o fiscal.

O objetivo do filho de Luciana, ainda conforme a versão dele, era apenas “dar um susto” em Sérgio. Porém, o fiscal de rendas o chamou de “moleque” e avançou em sua direção. Para se defender, Guilherme pegou uma “cordinha de surfe” que havia no local e a passou ao redor do pescoço da vítima.

Em seguida, Guilherme disse que apanhou uma faca da casa e a usou para golpear o ofendido. O amigo Gabriel estava junto e nada teria feito. Ambos fugiram e, com o avanço das investigações, a Polícia Civil apurou que eles estiveram no imóvel da vítima, bem como o envolvimento de Luciana no caso.

Segundo o Ministério Público (MP), Luciana e o filho planejaram o homicídio, porque ela pretendia entrar com pedido de pensão previdenciária por morte no INSS, sob a alegação de que mantinha união estável com o fiscal de rendas. No entanto, conforme o MP, nunca houve envolvimento amoroso entre o suposto casal.

O MP também denunciou a advogada e o filho dela por dez furtos qualificados. Esse foi o número de compras e saques que a dupla teria feito com o cartão bancário e a senha da vítima, sem ela saber, entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. As transações totalizaram a quantia de R$ 19.463,80.

Porém, o juízo da Vara do Júri pronunciou os réus apenas pelo homicídio. “Ausência de conexão” entre o assassinato e os crimes patrimoniais foi o fundamento do juiz Alexandre Betini para Luciana e Guilherme não serem julgados também pelos furtos perante o conselho de sentença.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.