Cabo do Exército persegue e mata suposto ladrão com tiro nas costas na praia em Guarujá; VÍDEO
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 06/12/2025 às 16:00
Um cabo do Exército, de 26 anos, matou com um tiro nas costas um suposto ladrão que o assaltou na faixa de areia da Praia da Enseada, em Guarujá, no litoral de São Paulo, no início da manhã deste sábado (6). Para o delegado Natan Alves Lourenço Dias, o militar agiu em “legítima defesa putativa”, ou seja, aquela que não é real, mas imaginária, segundo a concepção do autor, porque ele pensou que o pretenso assaltante também portasse arma de fogo. Porém, vídeo (assista no final do texto) dá outra impressão sobre a dinâmica dos fatos.
Com passagens criminais e recém-saído da cadeia, segundo parentes, que se dirigiram à praia, Anderson Alcides Alves de Oliveira, de 35 anos, morreu no local, conforme atestou uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele não portava arma de fogo, como havia suposto o cabo do Exército, mas uma faca e um cachimbo típico para fumar crack. O militar usou uma pistola Taurus calibre 9 milímetros. Esses materiais foram apreendidos e serão periciados.
Não foram encaminhadas à Delegacia de Guarujá eventuais testemunhas do episódio. O cabo relatou que passa o fim de semana em Guarujá com amigos militares e decidiu, sozinho, ver o sol nascer e caminhar pela praia. Enquanto andava pela areia, Anderson surgiu, perguntou se a sua corrente no pescoço era de ouro, encostou um objeto metálico em sua barriga, o abraçou e anunciou assalto.
Segundo o militar, ele não reagiu, ficou assustado e, temendo ser morto, entregou a corrente de ouro, o relógio e o celular. Consumado o roubo, o cabo retornou ao apartamento onde está hospedado e pegou a sua pistola. Ele disse que retornou à praia armado com o intuito de recuperar os seus bens. Porém, ao vê-lo, Anderson começou a correr, iniciando-se uma perseguição.
No boletim de ocorrência ficou registrado que o militar alegou que “efetuou disparos de advertência em direção ao mar” para assustar o ladrão e fazê-lo parar. Devido ao “nervosismo”, o cabo não soube precisar a quantidade de tiros e a distância entre ele e o perseguido, que teria sacado um objeto da cintura. Nesse momento, ainda conforme a versão do integrante das Forças Armadas, ele efetuou um único disparo para neutralizar Anderson, pois pensou que ele pudesse portar uma arma de fogo.
O militar detalhou que a maré estava alta. A água chegava ao ponto onde ele estava e o acusado de roubo caiu baleado. Nessa ocasião, ele percebeu que Anderson não portava arma de fogo, mas não teve dúvidas em reconhecê-lo como quem o roubou, telefonando para a Polícia Militar e permanecendo no local. Em situação que o histórico do boletim de ocorrência não esclarece, o cabo afirmou que recuperou apenas o relógio e o celular, mas não conseguiu reaver a corrente de ouro.
Filmagem viraliza
A versão do membro do Exército diverge das cenas captadas pela câmera de um celular. A filmagem foi feita por alguém na calçada da orla da Enseada. Compartilhado, o vídeo viralizou no WhatsApp e em redes sociais, chamando a atenção também pela narração de quem gravou as cenas da perseguição do militar ao acusado de roubo. “Moço, não mata não. Ai, Jesus. Já pegou, não mata não”, disse o cinegrafista amador.
Quem gravou também demostrou preocupação com a possibilidade de um tiro acertar terceiros. Aliás, um corredor solitário e duas banhistas, ao menos, passaram pelo militar e o perseguido, correndo efetivo risco. “Saí daí. Vem pra cá menino, porque se sobra uma bala, meu filho, você não sabe”. O áudio possibilita escutar oitos disparos. Anderson tombou logo após o último. Esse desfecho já havia sido anunciado pelas vozes ouvidas no vídeo: “Ele vai matar o mano (…) pelo amor de Deus”.
Militar do Exército reage a roubo e mata criminoso em Guarujá
— #Santaportal (@Santaportal1) December 6, 2025
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Aspectos legais
Seja real ou putativa, a legítima defesa excluiu o crime, que é o de homicídio, no caso do militar do Exército. A sua previsão legal consta no artigo 23, inciso II, do Código Penal. Porém, o artigo 25 do CP estabelece os limites dessa excludente de ilicitude, ao descrever que, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Sem fazer qualquer menção ao vídeo e com base apenas na versão do militar, o delegado adotou uma conclusão jurídica preliminar, que ele próprio poderá alterar com o surgimento de fatos e provas novos. Além disso, o Ministério Público (MP) não está vinculado à capitulação dada pela autoridade policial, podendo modificá-la e requerer perícias e diligências que considerar necessárias ao esclarecimento do caso.
“Entendo como configurada a legítima defesa putativa, uma vez que Gustavo imaginou que Anderson estava portando arma de fogo, tendo utilizado de meios moderados para repelir a injusta agressão. Quanto ao fato de Anderson ter praticado o crime de roubo em face da vítima, as declarações de Gustavo, o depoimento dos policiais, a apreensão da faca, o dossiê de Anderson e a circunstâncias dos fatos, realmente indicam a ocorrência do crime disposto no artigo 157 do CP”, deliberou Natan Dias.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News