Países latino-americanos possuem legislação marítima mais moderna que o Brasil, analisa painel
Por Rodrigo Cirilo em 28/08/2025 às 16:31
A ausência de um Código Brasileiro de Direito Marítimo unificado e a modernização da legislação de outros países latino-americanos – que possuem sistemas jurídicos mais avançados na área – foram temas abordados no terceiro painel do IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM. O segundo dia de evento é realizado nesta quinta-feira (28) no Hotel Sheraton, em Santos, no litoral de São Paulo.
Durante o debate, os especialistas destacaram a fragmentação da legislação marítima brasileira, que, apesar de possuir um conjunto de leis e regulamentos, carece de um código sistematizado e atualizado. A legislação mais antiga que rege o setor é o Código Comercial de 1850 (Lei nº 556/1850), o que demonstra a defasagem do sistema jurídico nacional.
O advogado Bernardo Mendes Vianna (ABDM) deu início ao debate, moderado pelos advogados Daniella Revoredo e Diogo Nolasco, ambos associados da ABDM. Vianna ressaltou que, ao contrário do Brasil, diversos países latino-americanos ratificaram convenções internacionais sobre direito marítimo. Entre eles, a Argentina, a Venezuela, o México e o Panamá se destacam por adotar legislações mais modernas.
“A maioria dos países latino-americanos possui códigos ou leis de navegação mais atualizados, muitos deles implementados nos anos 90 ou 2000”, explicou Vianna. “A Argentina, por exemplo, possui uma lei de navegação eficaz há mais de 50 anos, que se adapta muito bem às necessidades do setor.” Além disso, o advogado destacou a importância da legislação do Panamá, que tem também um tribunal judicial especializado, com normas detalhadas sobre comércio marítimo.
“Embora o Chile não tenha um código marítimo formal, sempre teve uma legislação moderna, com a prática obrigatória de arbitragem para resolver questões relacionadas ao setor. Apenas questões criminais ou fiscais não são tratadas dessa forma. Já a Venezuela foi uma das pioneiras na criação de um núcleo de juízes especializados em direito marítimo, garantindo decisões imparciais”, completou Vianna.
Núcleo de Justiça 4.0
Em contraste com a fragmentação da legislação marítima no Brasil, o Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi destacado como um exemplo de modernização e eficiência na resolução de disputas. O juiz Leonardo Grecco, responsável pelo Núcleo, detalhou a estrutura digital que permite a tramitação eletrônica de processos e a realização de audiências por videoconferência, acelerando a resolução de litígios.
A implementação dessa estrutura tem contribuído para a celeridade e especialização no julgamento de conflitos relacionados a questões marítimas, portuárias e aduaneiras. “Recomendo que outros estados sigam o exemplo de São Paulo e adotem um modelo semelhante”, completou Grecco.
O desembargador Fernando Reverendo Akaoui, também do Tribunal de Justiça de São Paulo, endossou a proposta de expandir o Núcleo, sugerindo até mesmo a criação de uma Câmara especializada em outras regiões. Ele discutiu, ainda, os desafios que os tribunais enfrentam ao lidar com a complexidade das questões jurídicas do setor.
Arbitragem como alternativa
Lilian Bertolani, Secretária-geral da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIESP, e Marcelo David Gonçalves, Juiz do Tribunal Marítimo, discutiram o crescente uso de métodos alternativos de solução de disputas (Masd), como mediação e arbitragem. Esses métodos têm se mostrado eficazes para reduzir o tempo de resolução de conflitos e aumentar a segurança jurídica no setor, evitando a sobrecarga do sistema judiciário.
Bertolani destacou a atuação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Fiesp como uma alternativa robusta para resolver litígios de forma ágil e segura. “O Brasil possui uma excelente infraestrutura para a arbitragem, com instituições preparadas para lidar com disputas de acordo com os padrões internacionais”, afirmou.
Ela também enfatizou a importância da colaboração entre a arbitragem e o Poder Judiciário. “A arbitragem não compete com o Judiciário. Ela depende dele para ser bem-sucedida, especialmente quando se trata da homologação das sentenças. No Brasil, temos uma estrutura eficiente que permite uma resolução mais rápida e com custos reduzidos para as partes envolvidas”, concluiu.
IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário – ABDM
O IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário – ABDM é uma realização da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM – Seccional de São Paulo), Sistema Santa Cecília de Comunicação e Universidade Santa Cecília (Unisanta). O evento tem patrocínio da Brasil Terminal Portuário, Centro Nave, Santos Brasil, Sopesp, Eldorado Brasil, Praticagem de São Paulo, Marimex, Ecoporto Santos, Ciesp Fiesp, Terminal Concais, DP World, Fenamar, Associação Brasileira dos Terminais e Contêineres, ATP Portos Privados, ABTP, Abtra, Fenop e Autoridade Portuária de Santos (APS).
Apoio: Sammarco Advogados, Escritório Jurídico Carbone, Cris Wadner, Kincaid | Mendes Vianna Advogados, Salomão Advogados, LP LAW | Lopes Pinto, Pedro Calmon Filho & Associados, Proinde, Revoredo Advocacia, Mattos Filho e Reis Braun Regueira Advogados.