Justiça autoriza dedução integral de gastos escolares de crianças com autismo no Imposto de Renda
Por Santa Portal em 28/05/2026 às 06:00
Famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já conseguem obter na Justiça o direito à dedução integral das despesas escolares na declaração do Imposto de Renda, equiparando a mensalidade regular a um gasto de saúde. A oportunidade ganha contornos de urgência nesta reta final do calendário fiscal, visto que o prazo limite para o envio da declaração do IR 2026 termina nesta sexta-feira (29). O benefício representa um alívio financeiro histórico, permitindo, inclusive, reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Tradicionalmente, a Receita impõe uma trava rígida para os abatimentos com instrução, estipulando um teto anual que gira em torno de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, os tribunais têm ido muito além da regra do Fisco. O avanço se apoia no entendimento de que, no caso do autismo, o ambiente pedagógico adaptado, com suportes individuais, acessibilidade sensorial e modificação de métodos, atua como parte do tratamento global e do desenvolvimento do indivíduo.
Segundo o contador e advogado tributarista Gustavo Amorim, a possibilidade de dedução integral ocorreu a partir da fixação do chamado Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A TNU é o órgão do Conselho da Justiça Federal responsável por unificar a interpretação das leis federais quando há decisões conflitantes entre os Juizados Especiais do país. Com o Tema 324, a Turma pacificou a tese jurídica de que os gastos com a instrução de pessoas com deficiência cognitiva ou mental são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo que matriculadas em escolas regulares inclusivas.
“Muitos pais não sabem, mas a educação especial e adaptada para o TEA tem caráter terapêutico. Como despesas médicas não possuem teto de dedução no Imposto de Renda, a migração desses valores gera uma redução drástica no tributo a pagar ou eleva consideravelmente o valor da restituição”, esclarece Amorim.
O especialista faz um alerta fundamental para quem deseja exercer esse direito ainda este ano. Se o contribuinte lançar a mensalidade escolar integralmente no campo de despesa médica por conta própria, o sistema da Receita Federal reterá o documento automaticamente na malha fina.
“A via para garantir a dedução total sem riscos é a judicial. As famílias devem preencher a declaração dentro do modelo padrão e, paralelamente ou em seguida, ingressar com uma ação munidas de contratos, notas fiscais e, principalmente, laudos médicos detalhados que comprovem a necessidade da metodologia de ensino inclusiva para o tratamento daquela criança”, Cita o advogado.
Ele menciona, ainda, que o Congresso Nacional já discute mudanças legislativas para tornar esse direito automático, eliminando a necessidade de ação judicial. “Hoje, muitos pais precisam recorrer à Justiça para obter um entendimento que já vem sendo consolidado pelos tribunais. Por isso, projetos como o projeto de lei (PL) 5513/25, na Câmara dos Deputados, e propostas semelhantes em debate no Senado Federal buscam alterar definitivamente a legislação. Caso sejam aprovados e sancionados, o abatimento integral poderá ser realizado diretamente no programa do Imposto de Renda, sem necessidade de processo judicial”.