Demitido acusado de ataque a supervisor tem pena suspensa após decisão do júri em Cubatão
Por Santa Portal em 26/03/2026 às 20:00
O Tribunal do Júri de Cubatão, no litoral de São Paulo, desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra o soldador Ricardo da Silva e o condenou por lesão corporal leve. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26). A vítima do ataque, que atuava como supervisor, havia participado da decisão de desligamento do trabalhador um dia antes do crime, ocorrido na manhã de 9 de agosto de 2024.
Com a mudança do enquadramento, o réu recebeu pena de seis meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos (sursis), além do direito de recorrer em liberdade. Foi expedido alvará de soltura.
A decisão seguiu o entendimento do Conselho de Sentença, que afastou a hipótese de crime doloso contra a vida. Com isso, o caso deixou a competência do júri e passou ao juiz do processo, responsável pela condenação no novo enquadramento jurídico.
Segundo a sentença, Ricardo deverá cumprir condições durante o período de dois anos. Caso não descumpra as determinações judiciais, a pena é considerada extinta ao final do prazo. Ricardo deve ser liberado nesta sexta-feira (27) do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.
Caso ocorreu após demissão
Segundo relato, a medida do supervisor foi tomada porque o funcionário “não respeitava a hierarquia, prejudicando o bom andamento do serviço”.
Na ocasião, o supervisor e colegas deixavam o alojamento onde estavam hospedados, na Rua João Damaso, no Parque São Jorge, e seguiam em direção à Refinaria Presidente Bernardes, da Petrobras, quando foram surpreendidos por um homem encapuzado e armado, ainda não identificado.
O suspeito efetuou um disparo, que não atingiu a vítima. Em seguida, abriu a porta do automóvel, gritou para a vítima “vou te matar” e a agrediu com duas coronhadas no rosto. O supervisor acertou um chute no desconhecido, que começou a correr.
Durante a fuga, oesse autor virou-se para trás, apontou a arma para a vítima e acionou o gatilho duas vezes, mas o armamento falhou. Ele correu até um Fiat Toro branco estacionado do outro lado da rua.
O supervisor e os seus colegas se aproximaram do carro e reconheceram Ricardo como o seu motorista. Antes de o soldador acelerar o veículo e fugir em alta velocidade, conforme a vítima e as testemunhas, ele ordenou ao comparsa armado: “vai, atira, atira”. Contudo, o automóvel arrancou do local sem que fossem efetuados outros disparos.
Prisão em flagrante
Os colegas do supervisor o levaram ao Hospital Ana Costa, onde ele foi submetido a curativos no rosto lesionado pelas coronhadas. Em seguida, vítima e testemunhas compareceram ao 1º DP de Cubatão e relataram os fatos à equipe do investigador Eduardo dos Santos Araújo. Enquanto a vítima permanecia no distrito, o policial soube de um acidente de trânsito sem vítimas envolvendo um Fiat Toro branco.
Essa ocorrência aconteceu na esquina das ruas Bahia e Ceará e, inicialmente, foi atendida por policiais militares, que ignoravam a tentativa de homicídio cometida momentos antes. O investigador entrou em contato com os PMs e pediu para que eles conduzissem os ocupantes do carro ao distrito. Ricardo dirigia o veículo e não havia passageiros, sendo levado até o 1º DP de Cubatão.
O soldador foi reconhecido na repartição policial pelo supervisor e pelas testemunhas como a pessoa que deu fuga ao encapuzado armado e ainda o instigou a atirar na vítima.
À época, o delegado responsável afirmou haver “indícios robustos de autoria”, apesar de o acusado negar participação. O veículo e o celular do soldador foram apreendidos.
Defesa
O advogado João Carlos de Jesus Nogueira, que atuou na defesa de Ricardo, afirmou que o resultado do julgamento afasta a acusação mais grave inicialmente imputada ao réu.
A desclassificação confirma que o caso não se trata de crime contra a vida. Eles destacam ainda que a pena aplicada, com concessão de sursis, e a expedição do alvará de soltura refletem o novo entendimento jurídico adotado no julgamento.
A defesa reiterou que o réu sempre se declarou inocente em relação à acusação inicial e avaliou que a decisão representa o reconhecimento da tese apresentada durante o júri.