Santos cria bolsa de até R$ 7,1 mil para residentes da área da saúde

Por Santa Portal em 23/06/2026 às 05:00

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Prefeitura de Santos sancionou a lei que cria a Bolsa-Auxílio aos Programas de Residência em Saúde (Bapres), benefício destinado aos profissionais matriculados em programas de Residência Médica e de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde vinculados ao município. A nova legislação foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial e passa a substituir as regras anteriores de incentivo aos residentes, criando uma bolsa de até R$ 7.141,01 mensais.

A medida tem como objetivo ampliar, atualizar e tornar mais equitativa a política de apoio financeiro aos profissionais em formação, fortalecendo os programas de residência e contribuindo para a qualificação dos serviços prestados à população.

Pela Lei nº 4.763, os residentes terão direito a uma bolsa mensal de R$ 2.500, composta por R$ 1.100 de auxílio-alimentação e R$ 1.400 de auxílio-moradia. O benefício será custeado com recursos do Tesouro Municipal e pago aos profissionais regularmente matriculados em programas de residência cuja instituição proponente seja o município de Santos.

Um dos destaques da nova legislação é a manutenção de um incentivo adicional para os residentes do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade. Neste caso, os profissionais receberão mais R$ 4.641,01 por mês, totalizando R$ 7.141,01 mensais.

Os valores serão reajustados anualmente, sempre no mês de março, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Valorização da formação em saúde

Na mensagem encaminhada à Câmara Municipal, o Executivo, representado pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), destacou que a nova legislação busca consolidar e modernizar as normas municipais relacionadas ao pagamento de bolsas aos residentes da área da saúde.

Segundo a Prefeitura, a criação da Bapres representa uma medida estratégica para garantir a sustentabilidade dos programas de residência e fortalecer as políticas públicas de saúde. O governo municipal argumenta que a ausência de incentivos específicos pode comprometer a interdisciplinaridade das equipes e impactar diretamente a qualidade da assistência oferecida aos pacientes.

A legislação também estabelece que somente serão contempladas vagas devidamente credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). O pagamento do benefício dependerá ainda da manutenção do vínculo regular do residente junto aos sistemas oficiais de controle dos programas.

Veto parcial

Apesar da aprovação do projeto pela Câmara Municipal, a prefeita em exercício, Audrey Kleys (PSD), vetou parcialmente o texto aprovado pelos vereadores.

O veto atingiu o parágrafo 1º do artigo 1º, que ampliava o alcance do benefício para residentes vinculados a programas cuja instituição proponente não fosse o Município de Santos.

De acordo com as razões apresentadas pelo Executivo, a ampliação extrapolava o escopo original do projeto, criaria novas despesas sem previsão orçamentária específica e avançaria sobre matéria de iniciativa exclusiva da Prefeitura, o que poderia configurar vício de constitucionalidade.

A nova lei revoga integralmente a legislação anterior que tratava do tema e produz efeitos retroativos a 1º de março de 2026. A regulamentação dos procedimentos complementares deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias.

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