Atendente de necrotério que fez Pix com celular de morto vira réu e obtém HC
Por Santa Portal em 23/06/2026 às 05:00
O atendente de necrotério acusado de realizar um Pix de R$ 7 mil para a própria conta utilizando o celular de um morto, cujo corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Santos, virou réu por peculato-furto (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal) e obteve liminar em habeas corpus para responder a ação penal em liberdade.
Relator do HC, o desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acolheu os argumentos do advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho, no sentido de que a prisão preventiva não se faz necessária.
De acordo com o defensor, a aplicação de medidas cautelares é suficiente, em razão das condições favoráveis do réu e da natureza do crime. Tupinambá acrescentou no habeas corpus que o cliente colaborou com as investigações, confessando os fatos e manifestando interesse em ressarcir o prejuízo.
“Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja reprimenda, em caso de eventual condenação, dificilmente ultrapassará quatro anos. Soma-se a isso o fato de o paciente ser primário e não possuir antecedentes criminais, circunstâncias que, em juízo preliminar, afastam a probabilidade de início do cumprimento da pena em regime fechado”, observou Aranha.
Segundo o julgador, não foram identificados nos autos elementos concretos que evidenciem a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
“À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se a inexistência de periculum libertatis (perigo à liberdade) apto a justificar a medida extrema, razão pela qual a prisão preventiva comporta substituição por medidas cautelares menos gravosas”, decidiu o relator.
Aranha fixou as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, e de proibição de se ausentar da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. Elas estão previstas, respectivamente, nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao oferecer a denúncia, o promotor André Luiz dos Santos justificou que não irá propor acordo de não persecução penal (ANPP) devido à gravidade da conduta. Ele destacou que o acusado se valeu da condição funcional no IML para acessar o celular do recém-falecido e subtrair valor de sua conta bancária, “circunstância que evidencia abuso qualificado da função pública e violação frontal ao dever de probidade e confiança inerentes ao cargo”.
Santos também requereu, como valor mínimo para reparação, o ressarcimento da quantia subtraída e do celular da vítima, que ele teria danificado, além de indenização de R$ 2 mil por dano moral. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, recebeu a inicial e determinou a citação do réu para responder à acusação.
O caso foi apurado em inquérito aberto na Corregedoria da Polícia Civil. O servidor admitiu o furto e disse que estava sozinho no plantão do IML. Segundo ele, o celular do morto não possuía nenhum tipo de bloqueio de tela ou de aplicativo bancário, o que possibilitou o acesso sem a necessidade de reconhecimento facial ou biometria.
Com oito anos de carreira como atendente de necrotério, Daniel Nathan Ribeiro Andrade, de 36 anos, alegou em interrogatório na Corregedoria que cometeu o delito por estar passando por dificuldades econômicas. Porém, afirmou que ficou “extremamente arrependido” e deseja ressarcir os sucessores do falecido.
Entenda o caso
A viúva do falecido contou que o marido trabalhava como operador de máquinas em um terminal portuário de Santos. No último dia 15 de maio, ele saiu do trabalho às 2h50 pilotando uma moto e morreu ao se chocar contra um poste na Avenida Governador Mario Covas Junior, na Ponta da Praia. O óbito foi no local, sendo o cadáver removido ao IML por volta das 3h30. A vítima tinha 36 anos e deixou três filhos, de 12, 10 e 4.
A notícia da morte chegou aos familiares do trabalhador às 9 horas, sendo o corpo reconhecido pelo sogro e um cunhado ainda pela manhã. Eles receberam no IML os pertences da vítima, entre os quais o celular. O aparelho estava partido ao meio e os parentes não desconfiaram de nada.
Inicialmente, imaginou-se que as avarias fossem decorrência do impacto da colisão da moto no poste. Porém, nove dias depois, em 24 de maio, surgiu a desconfiança de que o réu destruiu o celular na tentativa de apagar vestígios do delito. Nessa data, a viúva compareceu ao banco para encerrar a conta do marido.
Ao verificar o extrato bancário do companheiro, a mulher descobriu a realização do Pix de R$ 7 mil, que teve como beneficiário o atendente de necrotério. A transação foi efetuada às 6h49 da data do falecimento, após a remoção do corpo ao IML e antes da chegada dos parentes para a adoção dos procedimentos de praxe.