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Câmara de Santos aprova Refis municipal com descontos de até 90% em juros e multas

Por Santa Portal em 14/05/2025 às 10:00

Divulgação/Câmara de Santos
Divulgação/Câmara de Santos

A Câmara de Santos aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2025, que institui o novo programa de regularização fiscal do município, conhecido como “Refis municipal”. A proposta enviada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) concede descontos significativos em multas e juros para pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. O texto retornará ao Executivo para possível sanção.

O projeto, que recebeu emendas, prevê quatro faixas de desconto para quem aderir ao programa até 30 de junho de 2025. Sendo elas, pagamento à vista: desconto de 90% na multa moratória e nos juros de mora; parcelamento em até 12 vezes: desconto de 60%; parcelamento entre 13 e 24 vezes: desconto de 50%; e parcelamento entre 25 e 36 vezes: desconto de 40%.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para jurídicas. O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou da cota única implicará na perda automática dos benefícios, com o restabelecimento integral do valor original do débito acrescido de juros, multas e correção monetária.

Os pagamentos poderão ser realizados através da site oficial da Prefeitura de Santos ou junto à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi) Procuradoria Fiscal, instalada no posto do Poupatempo, situado na Rua João Pessoa, nº 246 – Centro. 

Ressalvas

O atraso superior a 60  dias no pagamento de qualquer parcela implicará no rompimento do acordo pactuado, independentemente de notificação, e retomada da execução fiscal respectiva ou, caso ainda não aforada, no seu ajuizamento. 

No caso de atraso no pagamento a partir da segunda parcela do acordo, incidirão juros de 1% ao mês ou fração a partir do mês seguinte ao do vencimento constante do boleto. Vale ressaltar que o Refis não se aplica a dívidas oriundas de fraudes, dolo ou simulação, nem a valores de tributos retidos e não repassados pelo contribuinte substituto.

Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito destacou que a proposta visa estimular a regularização dos débitos com justiça tributária e responsabilidade social. “Esses descontos recaem apenas sobre multas e juros de mora e são um estímulo necessário para que contribuintes, empreendedores, empregados, profissionais autônomos e liberais possam enfrentar o atual momento de dificuldade econômica vivida pelo país”, justificou.

Emendas aprovadas

Três emendas do vereador Rui de Rosis (PL) foram incluídas no texto final. A primeira determina que nos casos de dívidas ajuizadas, o devedor deverá pagar previamente as custas judiciais, com possibilidade de parcelamento dos honorários advocatícios, nos moldes do parcelamento previsto no PLC.

A segunda prevê que os honorários advocatícios não serão cobrados quando, após os descontos, o débito consolidado for inferior a R$ 5 mil. Por fim, a terceira emenda institui a obrigatoriedade de publicação no Portal da Transparência da relação nominal dos contribuintes que aderirem ao Refis, com CPF ou CNPJ, valor original do débito, descontos aplicados e valor final consolidado. 

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