Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.

STF tranca inquérito contra ex-prefeito de Guarujá por excesso de prazo

Por Santa Portal em 18/07/2025 às 05:00

Divulgação
Divulgação

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, trancar o inquérito policial contra o ex-prefeito de Guarujá Valter Suman, investigado na Operação Nácar, deflagrada pela Polícia Federal em 2021 para apurar supostos crimes na área da saúde.

A decisão, tomada em maio e publicada no fim do mesmo mês, reforça entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia determinado o arquivamento definitivo do caso no ano passado.

O inquérito, instaurado em 2020, investigava supostos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro. Apesar das diligências terem sido encerradas em dezembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ainda não havia apresentado denúncia até maio de 2025 – o que foi considerado um excesso de prazo pelas instâncias superiores.

No julgamento mais recente, o STF rejeitou agravo regimental – que questiona decisões monocráticas do MPF – contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. Com isso, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia trancado o inquérito por ilegalidade flagrante. O relator, ministro André Mendonça, ressaltou que a demora injustificada fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e justificou a atuação do TRF-3 mesmo sem novo habeas corpus.

Ainda segundo Mendonça, a medida não impede eventual reabertura do inquérito caso surjam provas novas e relevantes, mas a simples reiteração de elementos já presentes não seria suficiente.

STJ já havia arquivado inquérito

Antes mesmo da decisão do STF, a 5ª Turma do STJ já havia determinado, no dia 4 de junho de 2024, o arquivamento definitivo do inquérito após rejeitar novo pedido do MPF para reabrir as investigações. Em fevereiro do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca já havia concedido habeas corpus a favor de Suman pelo mesmo motivo: o excesso de prazo sem apresentação de denúncia.

Em abril de 2024, o desembargador Nino Toldo, do TRF-3, determinou a devolução de bens e valores apreendidos de Suman e outros 18 investigados, encerrando o processo administrativo da Operação Nácar.

Operação Nácar-19

A Operação Nácar-19, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2021, investigava delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa na saúde de Guarujá.

Suman chegou a ter sua prisão preventiva requerida pelo MPF. O desembargador Nino Toldo negou o pedido, mas impôs medidas cautelares de suspensão do exercício do cargo e de monitoração eletrônica em março daquele ano.

Em junho, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, concedeu habeas corpus para que Suman reassumisse o cargo e deixasse de ser monitorado com tornozeleira eletrônica.

loading...