Santos sanciona lei que proíbe deixar animais sozinhos por mais de 36 horas

Por Santa Portal em 04/12/2025 às 10:00

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A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou a Lei Complementar nº 1.310/2025, que altera o Código de Posturas Municipal e torna infração deixar animais sozinhos em residências ou estabelecimentos particulares vazios por período superior a 36 horas. A medida, proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB), busca fortalecer o combate aos maus-tratos e foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (4).

O prefeito Rogério Santos (Republicanos) aprovou a lei após votação na Câmara Municipal em 6 de novembro. A nova regra acrescenta determina expressamente que é proibido “deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes seus moradores, por período superior a 36 horas”, no artigo 300 do Código de Posturas.

Na justificativa que acompanha o projeto, Furtado explica que a iniciativa nasceu de situações repetidas em que fiscais chegam a imóveis denunciados via Ouvidoria. “Muitas vezes, os fiscais recebem denúncias de que o animal está abandonado em uma determinada residência vazia ou um comércio desabitado. É necessário que exista uma pessoa para cuidar desse animal”, afirma o vereador.

Ele destaca que apenas deixar água e ração não é suficiente quando o tutor viaja ou se ausenta por vários dias. “Não basta colocar água e ração se você vai viajar e se ausentar por quatro, cinco dias”, pontua. O parlamentar lembra ainda que Vitória (ES) aprovou recentemente legislação semelhante – exemplo que reforçou a proposta aplicada agora em Santos.

Com a sanção, tanto o responsável direto pelo abandono quanto o tutor que tenha deixado o animal sob cuidados de terceiros poderão ser penalizados. O artigo 604 do Código de Posturas reitera que práticas de maus-tratos previstas são punidas com multa de R$ 1.500, valor que dobra em caso de reincidência, conforme redação estabelecida pela Lei Complementar nº 1.218/2023.

A inclusão reforça a responsabilização do tutor. Se alguém designado para cuidar do animal comete a infração, o dono também pode ser multado. A Lei Complementar nº 1.310/2025 já está em vigor.

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