Racismo contra Carlos Miguel deve render multa de até R$ 100 mil ao Corinthians, prevê especialista
Por Lucas Bombana / Folhapress em 13/04/2026 às 13:53
O racismo sofrido pelo goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, durante duelo contra o Corinthians válido pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, em Itaquera, deve render uma multa ao clube alvinegro de até R$ 100 mil.
Em gravações que circularam nas redes sociais é possível ouvir um torcedor gritando a palavra “macaco” já nos minutos finais da partida na Neo Química Arena, na noite de domingo (12), após o goleiro, com passagem pelo Corinthians, defender um chute do atacante Yuri Alberto.
Logo após a partida, que terminou em empate sem gols, os dois clubes publicaram notas lamentando o ocorrido.
“Diante desta grave violência, incompatível com qualquer valor civilizatório, o Palmeiras se solidariza com o atleta e pede que as autoridades competentes adotem as providências devidas, incluindo a identificação e a responsabilização de todos os envolvidos”, escreveu o alviverde em publicação no Instagram. “Não podemos tolerar o racismo!”
O Corinthians manifestou sua solidariedade ao atleta e repudiou “de forma veemente qualquer ato de racismo ou discriminação.”
O clube disse ainda que “não medirá esforços para identificar e responsabilizar o(s) autor(es) deste ato inaceitável, colaborando integralmente com as autoridades competentes para que as devidas providências sejam tomadas.”
Advogado especialista em Direito Desportivo, Higor Maffei Bellini afirmou que o fato de o xingamento ter sido registrado em vídeo, em meio à torcida, é “extremamente relevante”, pois demonstra a existência do fato.
“Em casos como esse, a materialidade é central: não se trata apenas de uma denúncia, mas de um episódio que pode ser objetivamente verificado. Ainda que se reconheça a importância da palavra do atleta, a existência de prova audiovisual fortalece significativamente a apuração e a responsabilização”, explicou Bellini.
O advogado acrescentou que, nesse cenário, a tendência, no âmbito da Justiça Desportiva, é a aplicação de multa ao clube mandante.
“Apesar da gravidade da situação, o fato, ao que tudo indica até o momento, partiu de um torcedor específico, ainda não identificado, não havendo elementos que indiquem uma conduta generalizada da torcida como um todo”, disse o especialista.
Segundo ele, a dosimetria da pena, conforme o art. 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que versa sobre a prática de atos discriminatórios, leva em consideração aspectos como a extensão da conduta e o número de envolvidos.
O CBJD prevê multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil.
“Penso que pode ser aplicado algo em torno de R$ 50 mil a R$ 100 mil, levando em consideração o tamanho do clube e a importância dele no cenário nacional”, afirmou Bellini.
“O racismo nos estádios precisa ser combatido com seriedade. Isso passa pela aplicação de multas em valores relevantes aos clubes e, em situações mais graves, pode justificar medidas mais severas, como restrição ou até proibição de público.”
“Não me parece, contudo, que este seja o caso concreto neste momento, justamente pela ausência de indícios de conduta coletiva”, acrescentou.
De acordo com o advogado, ao ser sancionado, o clube passa a ter o dever de intensificar ações de conscientização junto à sua torcida, criando mecanismos internos de prevenção e combate a esse tipo de conduta. “A Justiça Desportiva, nesse ponto, não atua apenas de forma punitiva, mas também indutora de comportamento.”
Bellini disse ainda que, identificado o torcedor, o clube poderá entrar com uma ação de reparação de danos, pelos prejuízos em caso de aplicação de penalidades.
“Do ponto de vista jurídico, o caso é bastante grave e não se limita à responsabilização individual do torcedor. A conduta narrada, em tese, configura injúria racial, que hoje é equiparada ao crime de racismo no ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o advogado.