Perícia derruba versão de policiais e TJ-SP mantém absolvição de trio por tráfico

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 02/12/2025 às 10:00

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A presunção de que os policiais militares agem nos termos e limites legais, e que são verdadeiros os seus relatos, não é absoluta, pois ela pode ser afastada por outras provas. Essa ponderação consta do acordão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a absolvição de três homens processados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, em Santos, no litoral de São Paulo.

O Ministério Público (MP) apelou da sentença pois entendeu comprovado que os PMs apreenderam 3,7 quilos de maconha, cocaína, crack e haxixe no apartamento de um dos réus, no conjunto BNH-Aparecida, de onde os demais acusados conseguiram fugir. Conforme os agentes públicos, essa dupla escapou do terceiro andar pela parede externa do prédio, apoiando-se em aparelhos de ar-condicionado.

Porém, de acordo com laudo ilustrado com fotografias, não existem os aparelhos citados pelos dois policiais autores da prisão. “Seus relatos não são absolutos e, no presente caso, a versão por eles fornecida é colidente com as imagens constantes do laudo pericial, bem como com os relatos das testemunhas de defesa, contra as quais também não há sequer indício desabonador”, frisou o desembargador Marco de Lorenzi, relator da apelação.

Somado a esse fato, os réus que supostamente escaparam do imóvel negaram a fuga, bem como qualquer vínculo com as drogas supostamente achadas no apartamento. Eles foram defendidos pelo advogado Tércio Neves Almeida, que apontou a fragilidade probatória. “Qualquer depoimento que seja inconclusivo, conflitante e duvidoso não merece valoração para fins condenatórios, mesmo tratando-se de agentes públicos”.

O defensor expôs em suas contrarrazões recursais que os fatos são dúbios, devendo a dúvida preponderar em favor dos réus, porque o ônus da prova recai sobre a acusação. Em juízo, o morador do imóvel afirmou que estava sozinho, refutou que nele havia os entorpecentes apresentados pelos PMs e os acusou de invadir o apartamento mediante o arrombamento da porta, sem ordem judicial ou qualquer eventual autorização sua.

Os PMs não usavam câmeras em suas fardas e disseram que foram ao apartamento checar “denúncia anônima” de que ali eram estocadas drogas. “As provas produzidas não são suficientes para indicar qual a verdade real”, concluiu o relator. A desembargadora Fátima Gomes e o desembargador Amaro Thomé seguiram o voto de Lorenzi para negar provimento ao recurso do MP e manter a absolvição por insuficiência de prova.

Os acusados foram presos em flagrante no dia 23 de fevereiro de 2024. Em dezembro daquele ano, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, lhes concedeu a liberdade provisória por excesso de prazo, porque a pendência de uma perícia impedia que eles fossem interrogados. A sentença absolutória foi prolatada pela magistrada em junho deste ano.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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