Nova lei permite que pessoas com TEA levem alimento de consumo próprio para locais privados
Por Anna Clara Morais em 14/07/2025 às 16:00

Está em vigor, em Santos, uma nova lei que busca garantir representatividade e respeito para pessoas que estão dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação em questão objetiva que esse grupo tenha o direito de levar alimentos de consumo próprio e utensílios para alimentação para qualquer local de acesso público ou privado, como restaurantes, cinemas, teatros e outros lugares.
A lei facilita o dia a dia de indivíduos que estão no espectro e que possuem seletividade alimentar, que ocorre quando pessoas com TEA apresentam alterações sensoriais relacionadas com olfato, sensibilidade da mucosa oral, dificultando a aceitação de alimentos com odores mais fortes, com consistência pastosa ou textura diferente.
“A lei contribui com a alimentação de certas crianças na escola e, consequentemente, com a permanência da estudante no colégio. Um aluno de período integral que tem seletividade alimentar e que não aceita os alimentos da merenda e do lanche da escola, agora vai conseguir frequentar a escola, o que ajuda também, na rotina da família”, explica a neurologista infantil Maria Luiza Leal dos Santos.
Além disso, a médica também faz um alerta em relação à importância do laudo médico para que a determinação funcione na prática.
“A criança precisa de um laudo médico que comprove a seletividade alimentar e que, para isso, possa levar um lanche para os lugares, até porque nem todos os pacientes com TEA apresentam seletividade”.
Na prática
Luciane Gregório Forchero convive com essa realidade há mais de dez anos, quando sua filha, Beatriz, foi diagnosticada, aos quatro anos de idade, com TEA. Bia, como é chamada carinhosamente, tem facilidade com línguas e hiperfoco em música, mas tem dificuldade em atividades do cotidiano, como ingerir bebidas sem canudo, assoar o nariz e ingerir diversos alimentos, por exemplo.

De acordo com a mãe, desde os seis meses a menina já apresentava sinais em diversos comportamentos. “Ela não interagia com outras crianças, tentava se comunicar comigo e não conseguia, batia a cabeça no chão, na parede…andava na ponta dos pés, girava sem motivo, não atendia ao ser chamada e falou as primeiras palavras só após os três anos”, conta Luciane.
Após um ano e meio de investigação, o laudo do TEA chegou e, para a mãe, o resultado foi animador, isto porque, pôde finalmente encontrar um direcionamento de como agir em relação à filha.
Luciane conta, ainda, que na transição para os alimentos sólidos, Bia não aceitava arroz e feijão e, após os três anos, passou a não comer alimentos salgados, apenas leite e frutas.
Hoje em dia, com 15 anos, a adolecente ingere batata, pipoca, bolacha, chocolate, churrasco e brigadeiro e, devido a essa restrição alimentar, a mãe já teve que se explicar em alguns estabelecimentos.
“Acredito que essa lei venha a ajudar muito, até porque eu sempre levo as marmitinhas quando saio e já aconteceu de ter que justificar em um ou outro restaurante”.