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Ministro concede HC a bancário acusado de causar a morte de cantor no trânsito

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 16/05/2025 às 05:00

Reprodução
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“Presunções genéricas e conjecturas abstratas, desprovidas de lastro empírico”, não bastam para legitimar a prisão preventiva do acusado de um crime em razão do suposto risco que causaria a sua liberdade.

A afirmação é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e fundamentou a sua decisão ao conceder habeas corpus na quarta-feira (14) para revogar a custódia cautelar do bancário Thiago Arruda Campos Rosas (foto principal), de 32 anos.

Denunciado por homicídio doloso qualificado pelo emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu causou a morte do cantor Adalto Mello, de 39 anos, em acidente de trânsito em São Vicente.

“Cumpre observar que o paciente é primário, não possui antecedentes criminais e apresentou comprovante de residência atualizado à época do fato”, ponderou o ministro, ao analisar o HC impetrado pelo advogado Mário André Badures Gomes Martins.

Segundo o defensor, além de carecer de fundamentação concreta e idônea, a preventiva foi decretada sem a devida análise da possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Para o ministro, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 se revelam suficientes para inibir eventual reiteração delitiva, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, sem necessidade de segregação antecipada.

Mendonça acrescentou que, na situação sob análise, tais medidas também são adequadas e suficientes às finalidades preventivas da cautelar penal, “em consonância com os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão processual”.

Com a concessão do habeas corpus, Mendonça determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem definidas pelo juízo da 1ª Vara Criminal de São Vicente.

Badures informou que o alvará de soltura do cliente deve ser cumprido nesta sexta-feira (16). Thiago está preso na Penitenciária de Tremembé, na mesma cela do ex-jogador Robinho, que cumpre pena por estupro coletivo cometido na Itália.

Antes da concessão do HC, o juiz Alexandre Torres de Aguiar havia designado para o próximo dia 17 de junho a audiência de instrução do processo de homicídio qualificado. Com a soltura do réu, essa data poderá ser alterada.

Dolo eventual

O acidente ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2024, na Avenida Tupiniquins, no Japuí. O bancário conduzia um Kia Sportage e atingiu a traseira da moto Honda Lead 110 pilotada pelo cantor, que morreu no local.

Teste do bafômetro realizado por Thiago acusou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como embriaguez ao volante.

O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior descreveu na denúncia que a velocidade imprimida pelo acusado ao seu carro era “incompatível” com a via, de pista simples e mão dupla.

Ainda conforme o representante do Ministério Público, Thiago subiu na calçada para ultrapassar um veículo pela direita. Na sequência, o Sportage colidiu na traseira da moto. Com o impacto da batida, a vítima foi arremessada a alguns metros.

“O denunciado assumiu o risco de produzir a morte da vítima, bem como de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho, sendo que preferiu assim agir a deixar de fazê-lo”, justificou Gimenez, ao imputar o crime de homicídio, na modalidade dolo eventual.

Autuado em flagrante, o réu teve a preventiva decretada na audiência de custódia. A sua defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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