Justiça derruba liminar e valida retirada de quiosques na orla do Itararé, em São Vicente

Por Santa Portal em 01/04/2026 às 10:00

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A Vara da Fazenda Pública de São Vicente, no litoral de São Paulo, decidiu derrubar a liminar que suspendia a desocupação de quiosques na orla da Praia do Itararé e considerou legais as ações da prefeitura contra permissionários.

A sentença, assinada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves na última sexta-feira (27), julgou improcedente o mandado de segurança movido por comerciantes e encerrou o processo com resolução de mérito.

Na decisão, o magistrado afastou a tese de que houve uma “revogação em massa” e arbitrária das permissões. Segundo ele, os documentos apresentados pela administração municipal mostram que cada caso foi analisado individualmente, com base em infrações específicas ou situações distintas.

O ponto central da disputa girava em torno da retirada de comerciantes da orla sob a justificativa de um futuro Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI). Os permissionários alegavam falta de transparência, prazos curtos, em alguns casos de até 48 horas, e ausência de processo administrativo regular.

O juiz, no entanto, entendeu que não houve prova de um ato coletivo e ilegal. Em parte dos casos, sequer houve ordem de desocupação; em outros, a medida foi motivada por irregularidades, como inatividade dos quiosques por mais de 30 dias ou uso indevido por terceiros.

Permissão é precária, diz sentença

A decisão reforça o entendimento do Direito Administrativo de que permissão de uso de bem público é precária e pode ser revogada pela administração a qualquer momento, desde que respeitados os princípios legais.

“Os impetrantes não possuem um direito subjetivo à permanência por tempo indeterminado no local”, destacou o magistrado, ao apontar que o município tem prerrogativa para retomar os espaços, inclusive para implantação de políticas públicas.

Ainda assim, a sentença faz a ressalva que eventuais projetos futuros para a orla deverão seguir critérios de transparência, participação popular e razoabilidade, sob risco de questionamento judicial.

Liminar cai e ações são retomadas

Com a decisão, a liminar anteriormente concedida foi revogada, restabelecendo os efeitos das medidas adotadas pela prefeitura. Os autores da ação também foram condenados ao pagamento de custas processuais.

O Ministério Público (MP) já havia se manifestado contra o pedido dos comerciantes, apontando ausência de provas de ilegalidade e destacando que as ações da prefeitura tinham fundamentos individualizados.

A disputa ganhou repercussão após comerciantes denunciarem notificações com prazos curtos, às vésperas do Carnaval. Na ocasião, permissionários relataram prejuízos e criticaram a falta de diálogo. Alguns chegaram a estimar perdas de até R$ 10 mil com o fechamento dos quiosques na orla do Itararé.

Prefeitura fala em reurbanização

Em nota, a Prefeitura de São Vicente afirmou que a decisão reconhece a legalidade dos atos administrativos e reforçou que não houve ação arbitrária.

Segundo a administração, a intenção é avançar com o projeto de reurbanização da região da divisa, iniciado com a implantação do Parque da Juventude e da Academia do Itararé. O programa São Vicente de Cara Nova ainda conta com a revitalização em andamento da Praça 21 Irmãos, a construção da base de segurança da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal e futura construção do Parque Pet.

A gestão municipal também afirmou que novos projetos para a orla serão conduzidos com planejamento técnico, diálogo com permissionários e participação da sociedade.

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