Júri absolve homem acusado de tentar matar a companheira em São Vicente

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 15/02/2026 às 12:00

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Um homem de 42 anos acusado de tentar matar a companheira com uma facada em São Vicente, no litoral de São Paulo, foi absolvido. O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva de negativa de autoria e o réu, que estava preso preventivamente desde a data do crime, há um ano e sete meses, foi colocado em liberdade.

Sob a presidência do juiz Alexandre Torres de Aguiar, a sessão aconteceu no último dia 10 de fevereiro. Embora a promotora Monique Campos Ratton Ferreira tenha pedido aos jurados a absolvição do acusado por insuficiência de prova, a defesa sustentou em plenário que o réu deveria ser absolvido porque não cometeu o atentado.

Os advogados Mário André Badures Gomes Martins e Nadyne dos Santos Fernandes expuseram que a própria vítima inocentou o companheiro. Em entrevista concedida a uma emissora de televisão da Capital, a mulher declarou que o crime foi cometido por um desconhecido durante “briga de rua”.

A entrevista aconteceu cinco dias após a tentativa de feminicídio em um quarto do Pronto-Socorro Central de São Vicente, na Vila Margarida, onde a vítima se encontrava internada, após ser submetida a cirurgia. A facada atingiu a sua região torácica, um pouco abaixo do seio esquerdo, e causou perfuração do pulmão.

A defesa requereu a juntada da matéria televisiva aos autos uma semana antes do júri, em obediência ao artigo 479 do Código do Processo Penal. Essa regra dispõe que a leitura de documento ou a exibição de vídeo apenas será permitida se eles forem anexados ao processo com antecedência mínima de três dias, dando-se ciência à outra parte.

A reportagem de TV ganhou relevância processual porque, até a sua juntada, era ignorada a versão da vítima, de 47 anos. Policiais ou oficiais de justiça não a localizaram durante toda a ação, razão pela qual ela não prestou depoimento na fase do inquérito e em juízo. A mulher e o réu viviam em situação de rua por ocasião dos fatos.

Advogados Nadyne Fernandes e Mário Badures

Socorreu e foi preso

A vítima foi esfaqueada em circunstâncias que não ficaram esclarecidas. A única certeza é a de que o acusado a levou a pé ao PS Central de São Vicente. Avisados de que uma mulher dera entrada na unidade de saúde em estado grave, guardas civis municipais se dirigiram até lá e prenderam o réu em flagrante.

O acusado estava embriagado e por esse motivo não pôde ser interrogado na delegacia. Os guardas não localizaram eventuais testemunhas da tentativa de feminicídio e nem encontraram a arma do crime. Como a vítima já estava sedada e logo foi encaminhada ao centro cirúrgico, ela também não foi ouvida na ocasião e muito menos depois.

Mesmo assim, o réu foi autuado, teve a prisão decretada e o MP o denunciou. Segundo a inicial acusatória, no dia 19 de junho de 2024, em local não apurado, ele tentou matar a vítima “por motivo torpe e por razão de condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar”, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

Em juízo e no plenário, o réu negou o crime, mas alegou não se recordar de detalhes porque estava embriagado. Disse que ele e a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso, viviam em situação da rua. Por fim, declarou que apenas se lembra de ter levado a companheira ao pronto-socorro, onde dois guardas o agrediram e o prenderam.

Os agentes públicos afirmaram na polícia e em juízo que o acusado lhes disse de modo informal que esfaqueou a mulher para se defender. Diante desse cenário processual, o juiz Alexandre Torres de Aguiar entendeu haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria aptos para a submissão do denunciado a júri popular.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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