Quarentena obrigatória a viajantes que desembarcam em Guarulhos aumenta riscos, diz Anvisa
Por Santa Portal em 20/08/2021 às 21:37
A Anvisa emitiu uma nota nesta sexta-feira (20) esclarecendo que a decisão do Ministério Público Federal em Guarulhos de manter a obrigatoriedade de quarentena aos viajantes que desembarcam em Guarulhos pode aumentar os riscos sanitários em relação à covid-19.
A decisão judicial exarada no último dia 13 pelo Sr. Juiz Alexey Suusmann Pere da 2ª Vara Federal de Guarulhos, em ação movida pelo Ministério Público Federal em Guarulhos, determina que os viajantes com origem ou histórico de passagem, nos últimos 14 dias antes do voo, pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia, inclusive brasileiros, estão obrigados, necessariamente, a realizar quarentena ao desembarcar em Guarulhos, impedidos, portanto, de embarcarem em voos (nacionais e internacionais) para seus locais de destino.
Dessa forma, viajantes que chegam pelo aeroporto de Guarulhos devem realizar a quarentena na cidade. A Anvisa recorreu da decisão por defender que as consequências da manifestação judicial aumentam o risco de contágio pela covid, em especial para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-Cov-2 no país.
Segundo a Anvisa, a medida tem gerado uma retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica, em ambiente de aeroporto, local de trânsito e fluxos rápidos, inadequado para permanência ou para realização de quarentenas.
Os colaboradores da Anvisa nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou por veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos.
Para a Anvisa, os deslocamentos geram a perda da rastreabilidade do trajeto de viajantes, o que dificulta muito, caso algum viajante seja diagnosticado com covid-19, a realização da investigação epidemiológica e do rastreio de contactantes, prejudicando seu monitoramento pelas autoridades de saúde locais. Em outras situações, passageiros sem condições de custear a quarentena no local de desembarque acabam por permanecer no aeroporto, gerando maior fluxo de pessoas nesse local e implicando questões humanitárias decorrentes da decisão.
Risco de aglomerações
Além de gerar transtornos aos passageiros eventualmente retidos, a medida impacta os demais passageiros usuários dos terminais, precipitando aglomerações desaconselháveis nesse momento pandêmico.
A Anvisa ainda alerta para os impactos sanitários não apenas no fluxo de viajantes, mas também para atuação dos colaboradores da Agência nos aeroportos do Brasil, com potencial de comprometimento das medidas hoje adotadas de mitigação à propagação do Sars-Cov-2 e suas variantes em curso nos aeroportos do país.
Portanto, a imposição da medida tem causado efeito inverso ao esperado, ou seja, aumenta os riscos, sobrecarrega os agentes de imigração, especialmente à Anvisa, em um momento em que o fluxo de viajantes está sendo retomado, colocando cidadãos brasileiros e estrangeiros em condição de vulnerabilidade.
“Nesse sentido, reiterando seu compromisso em zelar pela proteção à saúde da população brasileira, a Anvisa recorreu da decisão judicial e espera sua reforma, pois entende que o autoisolamento ou quarentena devem ser realizados com dignidade, de preferência em domicílio”, diz comunicado da Agência.
O que os passageiros devem fazer
A Agência enviou Ofício às empresas aéreas, à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e às Administradoras Aeroportuárias para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao cumprimento da decisão judicial.
Portanto, a Anvisa orienta que os passageiros consultem as companhias aéreas previamente ao embarque quanto às medidas restritivas em vigor nos aeroportos do Brasil.
De acordo com a Portaria nº 655, de 2021, permanecem vigentes a necessidade de apresentação do teste de RT-PCR não reagente como critério para embarque de viajantes e a obrigatoriedade de que todo viajante preencha uma Declaração de Saúde (DSV) contendo informações relevantes do ponto de vista epidemiológico.
Diante da decisão judicial, a Anvisa incluiu um Alerta na DSV destinado aos passageiros vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
Portanto, a Agência recomenda que esses viajantes se preparem previamente para cumprirem a quarentena de 14 dias na cidade do aeroporto de chegada ao Brasil.