11/12/2021

Anvisa define regras para entrada de viajantes no Brasil; confira

Por Santa Portal em 11/12/2021 às 13:34

Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu as regras para a entrada de viajantes no Brasil, sejam brasileiros ou estrangeiros, e as normas para o passaporte da vacina ou teste PCR negativo para covid-19.

Com o adiamento da Portaria 661/2021, confiras as regras para entrada de viajantes no Brasil:

Uso de máscaras obrigatório nos aeroportos e aviões.

Regras para quem chega de avião

Viajantes estrangeiros e brasileiros devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:   

1) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19  

– Teste de antígeno (realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque) ou 

– Laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.   

No caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante saia da área restrita do aeroporto, em que o viajante realize migração, e que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR ou vinte e quatro horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste.   

2) Declaração de Saúde do Viajante – DSV – comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da declaração em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para o Brasil.    

Regras para entrada via terrestre 

O viajante de procedência internacional, ao ingressar no país por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, deverá apresentar à autoridade brasileiro o comprovante de vacinação OU teste para Covid. Veja os detalhes: 

1) Comprovante de vacinação

– Deve ser impresso ou em meio eletrônico

– São válidas vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.  

– A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.  

– Pessoas não elegíveis para receber a vacina hoje no Brasil, estão dispensadas da apresentação de comprovante de vacinação:  

– Pessoas com contraindicações à vacina.

OU

2) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19  

– Teste de antígeno (realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque) ou 

– Laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.   

Regras para entrada via marítima 

A entrada de passageiros por via marítima não está autorizada. Passageiros ou estrangeiros devem entrar no país por via aérea ou terrestre para poder embarcar em navios de cruzeiro.  

Apenas tripulantes de navios de carga estão autorizados a desembarcar no Brasil mediante regras específicas para este setor. 

Saiba mais sobre os protocolos e orientações para navios de cruzeiro e navios de carga.

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