São Vicente cria "recompensa" para quem denunciar descarte irregular de lixo

Por Anna Clara Morais em 22/04/2026 às 06:00

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A Prefeitura de São Vicente instituiu o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. O objetivo é incentivar a população a denunciar infrações de descarte irregular de lixo, oferecendo em troca uma recompensa financeira ao munícipe.

A denúncia, caso resulte em multa, gerará ao denunciante um crédito correspondente a 20% do valor arrecadado com a penalidade aplicada ao infrator. A iniciativa faz parte da Lei Complementar nº 1.232.

Identificação de infrações com descarte irregular de lixo

O programa busca ampliar a eficiência da fiscalização ambiental e urbana, além de promover o controle social e prevenir o descarte irregular de resíduos. A comunicação da infração pode ser feita por qualquer pessoa, desde que contenha elementos mínimos que permitam a localização e a comprovação do fato, como:

  • Registro fotográfico ou audiovisual da ação;
  • Indicação precisa do local da ocorrência;
  • Data e horário aproximado;
  • Identificação do veículo, do responsável ou de outros elementos que contribuam para a apuração.

Atenção: Denúncias anônimas serão admitidas para fins de fiscalização, mas o denunciante não terá direito ao recebimento da recompensa financeira. Toda infração que chegar ao conhecimento do Poder Público passará por análise da autoridade competente para a aplicação das penalidades cabíveis.

Regras para a recompensa

O denunciante receberá o valor desde que a autuação seja válida, a penalidade seja constituída e haja o efetivo recolhimento da multa aos cofres públicos. É importante destacar que o pagamento não gera qualquer tipo de vínculo jurídico com a Administração Pública.

Para ter direito ao benefício, o munícipe deve estar devidamente identificado, possuir cadastro atualizado junto ao município e atender aos requisitos estabelecidos no regulamento.

Punições para má-fé

Denúncias falsas ou feitas de má-fé sujeitarão o autor a consequências rigorosas, tais como:

  • Perda imediata do direito à recompensa;
  • Aplicação de multa de até 50% do valor da infração indevidamente denunciada (com base no Código de Posturas – Lei Complementar nº 1.177/24);
  • Responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Quanto aos dados pessoais do denunciante, estes serão mantidos sob sigilo absoluto, sendo utilizados exclusivamente para a apuração dos fatos e o eventual pagamento do prêmio.

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