TJ-SP afasta erro de tipo e dobra pena de réus por tráfico de 305 kg de coca em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 25/11/2025 às 05:00

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dobrou a pena de quatro homens condenados pelo tráfico de 305,6 quilos de cocaína em Santos, no litoral de São Paulo. Por unanimidade, ela entendeu cabível elevar a sanção em razão da “excessiva quantidade” da droga, conforme sustentou o Ministério Público (MP) em seu recurso de apelação. O colegiado também considerou o peso do entorpecente para rejeitar a tese de erro de tipo alegada nas apelações dos advogados dos réus.

Dividida em 300 tabletes acondicionados em dez bolsas, a cocaína foi apreendida na cabine do caminhão de um dos réus, onde estavam todos os acusados. Segundo os advogados Nelson da Rocha Santos Junior e Marcos do Nascimento Jesuíno Junior, os clientes não tinham ciência do material ilícito que transportavam, porque imaginavam que eram “roupas”, conforme lhes teriam informado o suposto contratante do frete. Porém, esse argumento não prosperou no julgamento dos recursos.

“Dificilmente os réus não teriam ciência do entorpecente que traziam consigo e transportavam, em razão da forma que estavam organizados, além da excessiva quantidade da substância ilícita”, anotou o desembargador Heitor Donizete de Oliveira, relator das apelações. O julgador citou o depoimento de um investigador, conforme o qual os acusados estavam na boleia “apertados entre si e as sacolas”, não tendo como ignorar o conteúdo ilícito das embalagens.

As oitivas de outros policiais também foram mencionadas pelo relator. Ele as reputou como “seguras, coerentes e convincentes” para manter a condenação e majorar as penas. Os agentes públicos relataram que os réus fugiram do caminhão ao pressentirem a abordagem. Um deles, inclusive, pulou do veículo em movimento e levou um tiro no pé ao desobedecer a ordem de parada e fazer movimento de pegar algo na cintura, embora depois se tenha verificado que ele estava desarmado.

“As circunstâncias da prisão, bem como a quantidade da droga apreendida, indicam que se destinava ao comércio (repasse a terceiros) e não ao consumo. Desse modo, não havendo dúvidas sobre a materialidade e autoria delitivas, a condenação será mantida. A pena do crime de tráfico de drogas, todavia, merece reparo, dando-se provimento ao recurso do Ministério Público”, concluiu o relator. Os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins acompanharam o voto de Oliveira.

Como era e como ficou

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 1ª Vara Criminal de Santos, havia estabelecido a pena mínima do tráfico de drogas (cinco anos de reclusão) para Wagner Gonçalves, Gilson Siqueira da Silva e Weider dos Santos Ferreira, em regime inicial semiaberto. Em razão da agravante da reincidência, Émerson Gomes Rostal recebeu a maior sanção (cinco anos e dez meses), a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença foi prolatada no dia 28 de fevereiro de 2024 e os quatro réus puderam recorrer em liberdade.

A 12ª Câmara de Direito Criminal elevou as penas de Wagner, Gilson e Weider para dez anos de reclusão, enquanto a de Emerson foi redimensionada para 11 anos e oito meses. O regime fechado foi fixado para o início do cumprimento das sanções dos quatro acusados. O colegiado afastou a hipótese de se aplicar a minorante do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), porque “ficou comprovado que os réus se dedicavam para atividade criminosa do tráfico”.

Conforme o acórdão, a benesse legal é incabível ao caso concreto porque os acusados agiram em concurso de quatro pessoas, com divisão de tarefas e organização, transferindo as bolsas com cocaína de três carros antes de colocá-las no caminhão. Pertencente ao réu Wagner, o veículo teve o seu perdimento determinado na sentença e ratificado pelo TJ-SP, pois ele foi utilizado para o transporte de drogas, nos termos do artigo 60 e seguintes da Lei 11.343.

O perdimento do Scania foi mantido pelo TJ-SP

Investigação prévia

Consta da denúncia do MP que os quatro acusados foram presos por policiais civis, na madrugada de 5 de abril de 2023, transportando a cocaína em um caminhão. A interceptação do veículo não foi aleatória, porque investigações prévias indicaram que haveria uma movimentação do tráfico de drogas em um terreno próximo ao Conjunto dos Estivadores, na Vila São Jorge, em Santos. Por esse motivo, em uma viatura descaracterizada, os agentes públicos vigiavam o local, onde chegaram três carros.

Um caminhão Scania havia chegado um pouco antes no terreno e, conforme os policiais, os seus ocupantes conversaram com homens que desembarcaram dos carros, havendo entre eles uma manipulação de bolsas. Logo em seguida, os quatro veículos saíram do local e os investigadores optaram por interceptar o caminhão, cujo motorista não obedeceu aos sinais sonoros e luminosos da viatura. Ao contrário, ele acelerou, sendo o Scania parado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, na Alemoa.

Durante a fuga, Weider pulou do veículo em movimento, tentou fugir correndo e foi baleado no pé por um policial. Os demais réus não reagiram e o grupo recebeu voz de prisão após os investigadores constatarem os tabletes de cocaína na cabine do Scania. Para os acusados, o conteúdo das bolsas seria “roupas”, conforme lhes teria dito o homem que os contratou para transportá-las. O pretenso contratante foi identificado apenas por “Paulo”, não sendo exibido qualquer documento referente ao suposto frete.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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