Santos veta condenados por crimes sexuais em cargos públicos
Por Anna Clara Morais em 10/04/2026 às 05:00
Santos barra condenados por crimes sexuais contra menores em cargos públicos. A proibição de nomeação ou contratação para qualquer função municipal entrou em vigor nesta quinta-feira (9), após publicação no Diário Oficial.
A quem a lei se aplica
De acordo com a lei de número 4.739, de autoria do vereador Rafael Pasquarelli Mattos (União), a vedação inclui vagas de emprego no âmbito da administração direta e indireta da cidade.
Ainda segundo a nova lei, a proibição aplica-se a pessoas condenadas pelos seguintes crimes:
- Os previstos no Capítulo II do Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que trata dos crimes sexuais contra vulnerável;
- Os previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241- B, 241-C, 241- D, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que englobam, em sua maioria, crimes relacionados à exploração sexual e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Fiscalização
A garantia e a verificação do cumprimento do decreto acontecerá mediante a apresentação da certidão de antecedentes criminais, processo que precede a contratação.
Destaca-se que o acesso e o tratamento das informações presentes na certidão deverão se restringir a finalidade prevista na lei, respeitando os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.