Nova lei obriga que bares e restaurantes possuam cardápio em braile em Santos

Por Anna Clara Morais em 08/01/2026 às 15:00

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Santos passa a obrigar que todos os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do gênero, disponibilizem, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico em braile.

A lei complementar 1.316, de autoria da vereadora Claudia Regina Alonso Elias Peres (Pode), que representa avanço na acessibilidade e inclusão do município, foi sancionada nesta quarta-feira (7).

De acordo com a nova norma, os cardápios em braile deverão ser redigidos de forma clara, legível e compatível com as opções ofertadas pelo local, como nome dos pratos, principais ingredientes, relação de bebidas e preços.

Os restaurantes também deverão contar com a quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo do estabelecimento.

Em caso de descumprimento do que está descrito na lei, os infratores estarão sujeitos a advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 60 dias e a multa administrativa no valor de R$ 350,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.

A lei entra em vigor em 180 dias a partir desta data, para que haja tempo para a regularização.

Para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a medida promove autonomia às pessoas que utilizarão os cardápios.

“Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”.

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