Moradores de Santos enfrentam problemas com a queima de fogos de artifício com estampido

Por Anna Clara Morais em 30/03/2026 às 05:00

Imagem ilustrativa/Unsplash
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A queima e a comercialização de fogos de artifício com estampido são proibidos em todo o Estado de São Paulo e, em Santos, o cenário não é diferente. No entanto, moradores relatam que a legislação não tem sido respeitada na cidade.

Munícipes que moram próximos aos locais em que há partidas de futebol e comemorações dos torcedores relatam sérios prejuízos relacionados ao silêncio e a saúde dos animais de estimação. O tema, inclusive, foi debatido em audiência pública na Câmara de Santos.

Direito ao sossego não permite queima de fogos com estampido em Santos

Em decorrência da frequência com que o barulho dos fogos vem gerando incômodo, moradores da região passaram a criar mecanismos próprios para driblar o som alto.

“Tentamos deixar todas as janelas da casa fechadas e somente a da área entreaberta, para ter um pouco de ventilação. Fora isso, não tem muito o que ser feito”, conta Victor Hugo Bocareli, estudante e morador do bairro Vila Belmiro.

Ainda segundo o munícipe, o principal impasse vivido pela comunidade é de que a pirotecnia é solta, principalmente, na período noturno, quando costumam chegar cansados da rotina diária.

Além disso, para aqueles que possuem animais de estimação, o problema costuma ser ainda maior.

“Aqui colocamos nossa cachorra dentro de um quarto “mais afastado” do barulho e ficamos com ela, entretendo e com um som de música. É uma responsabilidade que não pedimos, mas somos obrigados a assumir”, explica.

O que diz a lei

De acordo com o advogado civilista, Kevin de Sousa, os fogos de artifício com estampido, ou seja, aqueles que produzem barulho, são proibidos em todo o Estado de São Paulo desde 2021, pela Lei Estadual nº 17.389/2021.

“A proibição abrange a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. A vedação se aplica tanto a recintos fechados quanto a ambientes abertos, incluindo áreas públicas e privadas”.

Em Santos, especialmente, a proibição é reforçada pelo Código de Posturas do Munícipio e por uma Lei Complementar.

“Na cidade, há o artigo 200 do Código de Posturas do Município (Lei nº 3.531/1968), que já vedava fogos ruidosos em áreas urbanas, e pela Lei Complementar nº 955/2017, que proíbe a fabricação, a comercialização e a queima de fogos com barulho na cidade, permitindo exclusivamente os chamados “fogos de vista”, isto é, aqueles que produzem apenas efeitos luminosos, sem estampido”, conclui.

Penalidades

O profissional de direito explica, ainda, que as penalidades para quem vende ilegalmente os fogos de artifício variam conforme a esfera, municipal ou estadual, em:

Na esfera estadual (Lei nº 17.389/2021):

  • Pessoa física: multa de R$ 5.775,12;
  • Pessoa jurídica: multa de R$15.368,00;
  • Em caso de reincidência (mesma infração em período inferior a 180 dias), os valores são dobrados.

Na esfera municipal (Santos):

  • Multas que variam de R$ 1.000 a R$ 5.000, aplicáveis pela Guarda Municipal, que detém poder de polícia administrativa para lavratura de autos de infração.

“Em relação ao comprador, a lei estadual não tipifica a compra como infração autônoma, mas a soltura e a queima são expressamente proibidas e sujeitas às mesmas multas. Na prática, quem compra fogos com estampido assume o risco de ser autuado no momento da utilização. A depender da circunstância, o uso pode configurar infração também pela legislação de perturbação do sossego público”, conclui.

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