Justiça concede liberdade a dono de ferro-velho preso com 10 toneladas de material suspeito em Santos
Por Santa Portal em 18/05/2025 às 06:00

Tiago Soares Batista Burilli, de 46 anos, proprietário de um ferro-velho no bairro Macuco, em Santos, teve a liberdade provisória concedida neste sábado (17) por decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), durante o plantão judiciário criminal. Ele havia sido preso em flagrante na quarta-feira (14), após a Polícia Civil apreender dez toneladas de estruturas metálicas suspeitas de serem furtadas, durante a Operação Reciclagem Segura.
Com o pagamento de fiança no valor de dez salários mínimos, Burilli deve ser liberado do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente neste domingo (18). A decisão foi assinada pela desembargadora Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, que considerou ilegal a decretação da prisão preventiva, convertida a partir do flagrante sem, segundo a defesa, elementos mínimos de autoria ou materialidade do crime.
O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão de liberdade, com imposição de medidas cautelares, ao considerar que o inquérito ainda carece de provas concretas sobre a origem ilícita dos materiais apreendidos e que o investigado não possui condenações penais anteriores.
A magistrada destacou que, embora a quantidade de itens seja significativa, “não há como presumir a origem criminosa sem violar o princípio da presunção de inocência”. Para ela, ainda são necessárias diligências para esclarecer os fatos.
A Operação Reciclagem Segura, conduzida pela Delegacia Seccional de Santos, teve como alvo estabelecimentos suspeitos de receptar objetos metálicos oriundos de furtos em imóveis residenciais e comerciais. O galpão de Burilli foi um dos vistoriados. No local, a polícia apreendeu portões, grades, janelas e peças de alumínio supostamente subtraídas da região.
Defesa nega irregularidades e contesta reincidência
Em entrevista ao Santa Portal, o advogado Yuri Cruz, que representa Burilli, elogiou a decisão da Justiça. “O habeas corpus foi impetrado destacando que a prisão preventiva havia sido decretada sem qualquer prova de crime e sem indícios que apontassem a autoria. A desembargadora agiu corretamente ao conceder a liminar, restituindo a liberdade do nosso constituinte após o recolhimento da fiança, o que já foi feito”.
A prisão preventiva havia sido fundamentada, entre outros pontos, por uma suposta reincidência – o empresário teria sido detido anteriormente pelo mesmo tipo de crime em 2024. A defesa nega. “Essa imputação é absolutamente equivocada. Nosso cliente é primário, tem bons antecedentes e reputação ilibada”, afirmou Cruz.
Burilli responde por receptação qualificada, mas, segundo a defesa, nega qualquer vínculo com materiais de origem ilícita. “Não há qualquer elemento que aponte a ilegalidade dos produtos apreendidos. As conclusões se baseiam em suposições, o que afronta o princípio da presunção de inocência”, disse o advogado.
A defesa agora busca comprovar a legalidade das atividades da empresa e buscar o arquivamento da investigação. “Seguiremos prestando os esclarecimentos necessários para demonstrar a inexistência de conduta criminosa. O arquivamento do inquérito policial se parece a medida mais adequada neste momento”, concluiu Cruz.
A investigação segue em andamento. A Polícia Civil afirma que o ferro-velho operava como ponto de receptação de objetos metálicos provenientes de furtos, frequentemente revendidos como material reciclável.