Júri rejeita tese da defesa e condena homem por tentar matar a ex a facadas
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 14/05/2025 às 05:00

O Tribunal do Júri de Santos condenou por tentativa de homicídio qualificado um homem que esfaqueou a ex-namorada porque ela não aceitava reatar a relação. A sessão aconteceu no último dia 7, sendo a pena fixada em dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão dos jurados aconteceu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anular o primeiro julgamento do réu, no qual o crime havia sido desclassificado para lesão corporal de natureza grave.
No primeiro julgamento, ocorrido em 13 de março de 2024, os jurados entenderam que Tiago Bonfim Querino dos Reis, de 34 anos, não teve a intenção de matar Fernanda Valéria Oliveira da Silva, de 42, mas apenas feri-la, razão pela qual houve a desclassificação. Com base nesse veredicto, o juiz Alexandre Betini condenou o réu por lesão corporal a oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Por já estar preso havia mais de três anos, o acusado teve expedido alvará de soltura para recorrer solto.
O Ministério Público (MP) recorreu sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, “pois o animus necandi (intenção de matar) do ora apelado ao desferir os golpes de faca na vítima era evidente”. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP deu provimento à apelação e determinou a realização de novo júri. “A decisão dos jurados não se demonstra compatível com a prova carreada nos autos”, constatou o acórdão.
Relatora da apelação, a desembargadora Márcia Monassi ressalvou em seu voto a prevalência, sempre que possível, da soberania dos veredictos. Apontou que a legislação processual penal prevê estreitas hipóteses de cabimento de recurso de apelação contra a sentença prolatada com base na decisão dos jurados. Elas apenas são cabíveis se o Conselho de Sentença deliberar de forma manifestamente alheia não apenas às teses jurídicas das partes, mas também ao conjunto fático e probatório dos autos.
“A combinação das circunstâncias de ter o réu atingido a vítima com golpes de faca em regiões vitais enquanto ela estava ajoelhada no chão e após dizer que a mataria revela que a decisão dos jurados, pela inexistência da intenção de matar, encontra-se divorciada das provas dos autos”, concluiu a relatora. Desse modo, foi anulado o júri de Tiago para que ele fosse submetido a outro nos termos da pronúncia: tentativa de homicídio qualificado pelo meio cruel e por razões da condição do sexo feminino da ofendida.
Segundo júri
Aos quatro homens e às três mulheres sorteados para comporem o Conselho de Sentença do segundo julgamento popular, o promotor Fábio Perez Fernandez destacou a intenção inequívoca do réu em assassinar a ex-namorada, só não atingindo esse intento porque ela recebeu pronto e eficaz tratamento cirúrgico. O advogado Paulo Roberto Costa de Jesus sustentou a tese de legítima defesa e, alternativamente, requereu a desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza grave.
Os jurados acolheram o pedido do MP para condenar o acusado por tentativa de homicídio qualificado. Na sentença, o juiz Betini observou que o réu não faz jus à atenuante da confissão espontânea, porque ele não admitiu o crime doloso contra a vida. Ao contrário, negou a intenção de matar a vítima e a acusou de tentar atacá-lo com uma faca. Conforme o processo, o casal já estava separado há duas semanas quando Tiago invadiu a moradia da ex-namorada, no Morro do São Bento, no dia 14 de janeiro de 2021.
Fernanda foi atingida no tórax, na mão esquerda e no lado esquerdo da face. Imaginando que ela estivesse morta, Tiago fugiu. Porém, ela conseguiu pedir socorro, sendo o réu posteriormente preso em flagrante na casa dele, localizada na mesma rua. O juiz anotou na sentença que os golpes de faca “causaram lesões de natureza gravíssima na vítima, pela deformidade estética permanente, o que denota maior potencialidade na tentativa de sua consumação, conforme o laudo de exame de corpo de delito”.
Em razão de o réu responder atualmente ao processo em liberdade e de ter comparecido ao júri, Betini permitiu que ele recorra solto. Logo após o julgamento, o promotor anunciou que apelará para pleitear a elevação da pena e a aplicação do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. A defesa também recorrerá.
*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News