Júri absolve réu por tentar matar 6 policiais em confronto no mar em Santos; VÍDEO

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 05/03/2026 às 20:00

Reprodução
Reprodução

O Tribunal do Júri de Santos absolveu Felipi Macedo Rocha de Queiroz da acusação de tentar matar seis integrantes do 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) – unidade especializada da Polícia Militar equiparada à Rota, mas com atuação regional. Porém, o réu foi condenado a oito anos e dois meses por outras três espécies de crimes.

Para os jurados sorteados para compor o conselho de sentença, o réu não teve a intenção de matar os PMs. Com a absolvição pelos crimes dolosos contra a vida, cuja competência constitucional é reservada ao tribunal do júri, operou-se a desclassificação para o delito de resistência, que passou a ser analisado pela juíza Thais Caroline Brecht Esteves.

A magistrada também julgou Felipi por tráfico de droga e porte ilegal de arma. O júri apreciaria tais delitos, apesar de não serem dolosos contra a vida, se continuassem conexos às tentativas de homicídio qualificado. Pelas infrações penais remanescentes, o réu foi apenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Sob a presidência de Thais Esteves, a sessão começou às 13 horas de quarta-feira (4), sendo a sentença lida por volta das 2 horas de quinta-feira (5). O promotor Fábio Perez Fernandez atuou na acusação em plenário. A defesa do réu foi exercida pelos advogados Mário Badures, Lenine Lacerda Rocha da Silva e Nadyne Fernandes.

O episódio aconteceu no dia 15 de janeiro de 2021 em um braço de mar que corta a região da Zona Noroeste, em Santos, e tem conexão com outros canais nos municípios vizinhos de São Vicente e Cubatão. A equipe do 2º Baep realizava operação na região após o desaparecimento de um policial militar.

O soldado Bruno de Oliveira Gibertoni estava de folga e foi sequestrado por criminosos em São Vicente, na madrugada de 13 de janeiro de 2021. Três dias depois, com marcas de tortura, o seu corpo foi achado em uma ilha perto de um mangue em Cubatão. O local é utilizado como cemitério clandestino pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).

As versões

Além das seis tentativas de homicídio qualificado, Felipi respondeu pelos delitos conexos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Segundo o Ministério Público (MP), o réu e outros homens, ocupando dois barcos, dispararam na direção dos PMs. Os agentes públicos revidaram os tiros e só não foram atingidos por erro de pontaria dos criminosos.

Felipi e Wallace dos Santos Dorvalino ocupavam uma das embarcações e nela havia uma mochila contendo drogas e uma pistola calibre 380, segundo os policiais. Os demais acusados, cerca de cinco, conseguiram chegar até a margem e fugiram a pé, não sendo identificados. No barco que abandonaram foram apreendidos mais entorpecentes.

Os advogados sustentaram a tese de negativa de autoria, mas pediram a desclassificação de forma subsidiária. Felipi disse em interrogatório que ele e Wallace não portavam drogas ou armas no barco e apenas pretendiam pescar. O réu atribuiu aos ocupantes do outro barco o confronto a tiros com a equipe do Baep, que se dividia na terra e no mar.

Ainda conforme o réu, parte dos PMs se aproximou da sua embarcação em um bote e atirou em Wallace, quando ele pulou na água, matando-o. Felipi tentou fugir a nado, sendo detido próximo a palafitas. Moradores da área filmaram com celulares parte da ação dos policiais e ficaram indignados com o que chamaram de “execução” e “covardia”.

Quase cinco anos preso

Autuado em flagrante, Felipi teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia e respondeu à maior parte do processo encarcerado. Em setembro de 2021, por entender haver prova da materialidade dos atentados aos PMs e indícios suficientes de autoria, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves decidiu que o réu deveria ser submetido a júri popular.

Por razões diversas, o júri foi adiado quatro vezes. O último adiamento ocorreu no dia 3 de dezembro de 2025, quando o promotor Fernandez requereu a soltura do acusado, em razão de o encarceramento perdurar por quase cinco anos, sem que houvesse uma condenação. A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman deferiu o pedido.

“A custódia cautelar já se prolonga há quase cinco anos, não havendo razões contemporâneas que encontrem lastro nos fundamentos outrora lançados para decretar a prisão preventiva. Para garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, mostram-se suficientes as medidas cautelares diversas da prisão”, anotou a magistrada.

Felipi continuará solto, porque a juíza Thais permitiu que ele recorra em liberdade. A defesa apelará ao Tribunal de Justiça São Paulo (TJ-SP), sob a alegação de que os jurados decidiram de forma manifestamente contrária às provas dos autos. Caso seja mantida a condenação, será descontado da pena o tempo em que o réu permaneceu preso.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.