Juíza determina a reintegração de terreno da União invadido em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 24/09/2025 às 11:00

Reprodução/Vade News
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Por vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo, a juíza Juliana Blanco Wojtowicz, da 3ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, deferiu pedido liminar para a reintegração de posse de um terreno da União invadido na área urbana do município.

“A probabilidade do direito se encontra amparada na comprovação de que o imóvel objeto da ação possessória é bem público de propriedade da União”, destacou a julgadora. Quanto ao perigo de dano, ela justificou que a liminar, além de proteger o patrimônio público, evita a consolidação de situação de “delicada reversão” posterior.

Com área de 2.136,96 m² e situado na Rua Júlio Conceição, entre os números 133 e 135, o terreno também possui frente para a Rua Comendador Martins, na Vila Mathias. Lavrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, a sua documentação foi juntada na ação de reintegração de posse pelo advogado da União Homero Andretta Junior.


Foto: Reprodução/Google Street View

Lotado na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, Andretta requereu, além do pedido liminar, a demolição de construções eventualmente edificadas sem autorização na área. A juíza federal também acolheu esse pleito ao deferir a tutela de urgência. Ainda não há data definida para o cumprimento da reintegração de posse.

Segundo o advogado, a ação foi proposta depois de a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo (SPU-SP) noticiar o esbulho possessório praticado no terreno público, pela segunda vez neste ano. As invasões são atribuídas a integrantes do movimento social Frente de Moradia da Baixada Santista.

Os esbulhos foram registrados por fotografias anexadas aos autos. O primeiro aconteceu em maio, ensejando o ajuizamento de ação de reintegração de posse. Naquela ocasião, devido à rápida desocupação voluntária da área pelos membros do movimento, a União desistiu do processo e a Justiça Federal o extinguiu.


Foto: Reprodução/Vade News

Após a segunda invasão, em setembro, nova ação foi proposta. “Considerando o anterior esbulho sofrido pela União sobre o aludido imóvel, vislumbro o perigo”, anotou Juliana. Ela concedeu a tutela com base nos artigos 300 e 562 do Código de Processo Civil, que definem os seus requisitos e autorizam a expedição do mandado liminar sem ouvir o réu.

A juíza também citou o artigo 10 da Lei 9.636/98. Nas hipóteses de posses ou ocupações irregulares, essa regra autoriza a sumária imissão da União na posse de imóvel, extensiva aos entes públicos federais e concessionários de serviços públicos, além do cancelamento das inscrições eventualmente feitas.


Foto: Reprodução/Vade News

Interesse social

Embora a ação tenha sido ajuizada pela União contra a Frente de Moradia da Baixada Santista, o Ministério Público Federal (MPF) aguarda a parte ré ser regularmente citada e apresentar a sua contestação para, “caso assim entenda necessário ou oportuno”, se pronunciar a respeito do mérito da demanda.

Conforme o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, que tomou ciência oficial da decisão da juíza, a eventual intervenção do MPF no feito decorre da sua condição de “custos iuris” (guardião do interesse público e do direito), “tendo em vista a função social da propriedade e o direito à moradia envolvidos na lide”.

* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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