Estabelecimentos de Santos deverão instalar placas que advertem consumo excessivo de álcool
Por Anna Clara Morais em 10/10/2025 às 06:00
O Projeto de Lei Complementar n°84/2019, de autoria do vereador Adriano Catapreta (PSD), que obriga a instalação de placas informativas nas entradas de estabelecimentos advertindo sobre o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, foi sancionado pela Prefeitura de Santos. Agora, a Lei Complementar n°1.304 de 30 de setembro de 2025, altera o artigo 123-A da Lei n°3.531, que institui o Código de Posturas de Santos.
Desta forma, torna-se obrigatória a colocação de placas informativas, em local visível, nas entradas de bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, eventos musicais, sociais, culturais, esportivos e estabelecimentos congêneres, nos quais sejam comercializadas bebidas alcoólicas.
De acordo com a lei, as placas devem conter dois avisos, um deles advertindo que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode viciar, provocar danos à saúde, à família e à sociedade; o outro deve alertar para a prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, pois a ingestão de álcool durante a gestação pode prejudicar a saúde do feto.
Além disso, segundo a determinação, as placas devem ser confeccionadas em qualquer material durável e ter, ao menos, o formato de A4, com as dimensões de 210 mm de largura de 297 mm de altura.
E, ainda, caso a fiscalização constate alguma inconformidade ou ausência das placas, o estabelecimento receberá uma notificação para regularização com prazo não inferior a 15 dias. O não atendimento estará sujeito a autuação por multa.