Advogado santista vira réu sob a acusação de furtar iPhone em sala VIP; ele nega o delito
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 29/05/2025 às 05:00

Denunciado pelo Ministério Público pelo suposto furto de um celular iPhone 13 em uma sala VIP do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, um advogado virou réu. Na tarde de quarta-feira (28), o juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara do Foro Criminal da Barra Funda, recebeu a inicial do MP. O acusado nega o crime, que teria ocorrido no dia 31 de agosto de 2024, e repudia a acusação, que diz ser injusta.
“Em que pesem os documentos anexados aos autos e os argumentos aduzidos pelo averiguado, advogado, e seu digno defensor, em juízo cognição sumária, observa-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”, assinalou o juiz. Ele ressalvou que a sua decisão é um juízo de admissibilidade, sem exame do mérito.
No despacho que recebeu a denúncia, o julgador determinou a citação do réu para apresentar resposta à acusação por escrito. O juiz também indeferiu pedido do acusado para que fosse decretado o sigilo dos autos, “à míngua de motivos novos aptos a ensejarem o reexame da matéria”. Essa solicitação já havia sido feita em outras duas ocasiões, ainda na fase do inquérito policial, sendo também negadas por uma juíza.
“É inconteste que o populismo penal midiático precipitado pode ocasionar em um homicídio de reputação”, justificou o réu, ao requerer a decretação do sigilo pela primeira vez. Ele também alegou ser pai de família, advogado militante respeitado por toda sociedade, sobretudo pela classe, e conhecido por todos como pessoa idônea de reputação ilibada.
“Não vislumbro a hipótese de decretação de segredo de justiça dos autos além do sigilo inerente à investigação policial já resguardado, conforme o artigo 20 do Código de Processo Penal”, decidiu a juíza Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti, ao negar o primeiro pedido. Conforme a julgadora, a publicidade é regra no ordenamento jurídico, devendo o sigilo ser decretado apenas em casos excepcionais, que não foram verificados.
Imagens de câmeras
O promotor Tomás Busnardo Ramadan narra na denúncia que um servidor público estadual colocou o iPhone 13 para carregar em uma estação da sala VIP. O acusado estava no mesmo recinto e teria subtraído o aparelho e o respectivo carregador em momento em que a vítima teria se afastado. Posteriormente, o advogado retirou-se do local. Avaliado em R$ 5.571,00, o celular pertence ao Tribunal de Contas de Pernambuco.
Segundo o representante do MP, com base no inquérito policial, o servidor comunicou o furto à recepcionista da sala VIP tão logo sentiu a falta do iPhone. Ambos se dirigiram à 2ª Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur), localizada no próprio aeroporto. As investigações chegaram ao nome do advogado, em razão da análise das imagens de câmeras de segurança e porque o acusado exibiu a carteira da OAB ao entrar no recinto.
Ramadan constou na denúncia que o acusado negou a prática do delito ao ser ouvido no inquérito. O promotor também registrou que as imagens de câmeras de segurança da sala VIP foram juntadas aos autos por meio de um link, além do que “o relatório de investigação de fls. 59/68 descreveu toda a dinâmica delitiva”.
Indignação e confiança
O acusado reafirmou à Reportagem a sua condição de inocente e externou a sua “indignação” com a investigação que resultou no oferecimento da denúncia. No entanto, disse confiar na imparcialidade do Poder Judiciário, acreditando que no devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório garantidos, será esclarecido que ele não cometeu furto algum.
Segundo o advogado, o vídeo juntado pela Polícia Civil é o “filme do filme” e não a gravação original e na íntegra das inúmeras câmeras de segurança instaladas na sala VIP. Ele disse que o vídeo até então apresentado trata-se da filmagem feita pela câmera de um celular do conteúdo exibido por meio da tela de um monitor, com duração de pouco mais de dois minutos. Porém, ele permaneceu no recinto por muito mais tempo.
“Eu entrei na sala às 19h11 e saí pouco antes das 20h30 para embarcar em um voo doméstico, mas apresentaram um recorte de vídeo que sequer passou por perícia. Portava os meus três celulares, entre os quais um iPhone preto, do mesmo modelo do que teria sido subtraído. A nota fiscal do meu iPhone, adquirido no dia 11 de maio de 2023, foi apresentada na delegacia, mas nada disso foi levado em conta”, lamentou o denunciado.
Sobre a cor do aparelho furtado, o denunciado apontou “contradições” da vítima. Ela informou que o iPhone é “azul marinho” ao prestar depoimento no dia da ocorrência. Porém, ao ser ouvida pela polícia novamente, no dia 1º de fevereiro deste ano, o servidor público pediu para retificar esse dado, dizendo que o celular na realidade é preto, “de acordo com as informações de nota fiscal”.
Outra discrepância indicada pelo réu nas declarações da vítima no inquérito diz respeito sobre onde ela deixou o iPhone para carregar. No primeiro depoimento, contou que o aparelho estava em uma base ao lado do assento dela. No segundo, o ponto de carregamento ficaria à frente de onde ela estava sentada. Todavia, independentemente da localização correta, ambas estavam no campo de visão do servidor público.
Segundo o advogado, a desconsideração da nota fiscal que ele apresentou e as divergências da vítima quanto à cor do aparelho e do local onde ele carregava não foram as únicas falhas da investigação. “Faltou perícia do recorte de vídeo juntado e, sobretudo, faltou pedir à Justiça a quebra do sigilo do telefone furtado, para levantar dados de sua geolocalização após o delito e apurar se nele foi inserido o chip de outra linha”.
O advogado disse que, apesar de a equipe da 2º Deatur “deixar de realizar diligências imprescindíveis ao deslinde do caso”, o MP, como fiscal de lei, poderia requisitá-las, ao invés de oferecer uma denúncia de forma prematura. Na decisão que recebeu a acusação formal, o juiz Marcos de Morais determinou que a polícia apresente com urgência as imagens das câmeras da sala VIP durante todo o tempo em que o acusado lá permaneceu.
* Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News