Advogada de Santos relata dor após se afastar de cachorro com fim de relacionamento: “Temos vínculo de mãe e filho”

Por Santa Portal em 09/06/2026 às 05:00

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Quando terminou o relacionamento, a advogada Geórgia Zoia, de Santos, no litoral de São Paulo, precisou lidar com uma perda que não estava relacionada apenas ao fim da vida a dois. A separação também significou deixar de conviver diariamente com Max, cachorro com quem desenvolveu uma relação de afeto construída ao longo de anos.

Na época, o animal tinha seis anos. Hoje, aos nove, continua presente na rotina da santista, ainda que de forma diferente.“No começo foi muito difícil aceitar a ideia de que eu não o veria mais todos os dias. A gente é muito ligado e ele também sente”, afirma.

A experiência de Geórgia reflete uma situação cada vez mais frequente no país. À medida que cães e gatos passam a ocupar um espaço semelhante ao de membros da família, separações conjugais e de namoro têm levado ex-companheiros a discutir a convivência com os animais após o término.

Embora os vínculos afetivos sejam cada vez mais reconhecidos socialmente, a legislação brasileira ainda classifica os animais domésticos como bens patrimoniais, o que gera desafios para o Judiciário diante de disputas envolvendo guarda, visitas e divisão de despesas.

Vínculo profundo

O crescimento dessas disputas acompanha mudanças demográficas e comportamentais observadas no país. Com menos casais optando pela parentalidade e mais pessoas vivendo com animais de estimação, os pets passaram a ocupar um papel central em muitas famílias. Diante dessa transformação, especialistas avaliam que o principal desafio do Direito é conciliar uma legislação ainda baseada na noção de patrimônio com relações que, na prática, são marcadas por vínculos afetivos profundos.

Geórgia diz não ter dúvidas sobre a natureza da relação que construiu com Max. “Eu e o Max temos um laço fortíssimo de mãe e filho. Não sou mãe de humano, mas graças a ele sou mãe de pet e acredito sentir na mesma intensidade”, afirma.

No caso dela, a definição sobre com quem o cachorro ficaria ocorreu sem disputa judicial. A decisão levou em consideração o ambiente considerado mais adequado para o animal. “Na casa da minha mãe já havia seis gatos e nossa rotina era passar o dia inteiro fora. Então eu entendi que o melhor para ele era permanecer lá”, diz, referindo-se à família do ex-companheiro.

Para a advogada especialista em Direito de Família Monica Perez, o aumento de situações como essa revela uma transformação na configuração das famílias brasileiras.“A lei ainda trata o animal como patrimônio, mas a realidade das famílias mudou. Hoje, os pets ocupam um lugar afetivo muito diferente dentro das relações”, afirma.

Segundo ela, propostas que buscam regulamentar a guarda compartilhada de animais podem trazer maior segurança jurídica, mas não eliminam a complexidade emocional desses casos.

“O animal sente ausência, cria vínculos e sofre com mudanças bruscas de convivência. Estamos falando de relações construídas no afeto, mas que ainda são analisadas juridicamente como divisão de propriedade”, diz.

Nos últimos anos, decisões judiciais têm reconhecido, em diferentes situações, o direito de ex-companheiros manterem contato com animais de estimação após a separação. O tema também tem sido discutido no Congresso Nacional, onde tramitam propostas para estabelecer critérios específicos sobre guarda e convivência.

Para Geórgia, qualquer decisão deve priorizar o bem-estar do animal. “Eles são seres sencientes, têm sentimentos e demonstram emoções. Só quem tem um bichinho entende esse amor e faz o impossível para vê-lo feliz”, afirma.

A advogada de Santos acrescenta que a convivência após a separação no relacionamento exige diálogo e flexibilidade entre as partes.“Assim como acontece com filhos humanos, existem imprevistos, mudanças de rotina e acordos que precisam ser ajustados com compreensão”.

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