Acusado de tentar matar 6 policiais do Baep em Santos é solto após 4 júris adiados e 5 anos preso
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 10/01/2026 às 06:00
Após quatro adiamentos de júri, um réu acusado de tentativa de homicídio contra seis policiais militares em Santos, no litoral de São Paulo, que estava há quase cinco anos preso preventivamente, foi solto pela juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman. O próprio Ministério Público (MP) requereu a libertação. Veja os vídeos.
“A custódia cautelar já se prolonga há quase cinco anos, não havendo razões contemporâneas que encontrem lastro nos fundamentos outrora lançados para decretar a prisão preventiva. Para garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, mostram-se suficientes as medidas cautelares diversas da prisão”, decidiu a magistrada.
As cautelares impostas a Felipi Macedo Rocha de Queiroz são as de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, e a proibição de se ausentar da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização do juízo. A quinta data marcada para o júri do acusado é 4 de março de 2026.
O último adiamento do julgamento popular ocorreu no dia 3 de dezembro de 2025. Dois policiais militares que figuram como vítimas no processo não compareceram à sessão. Um estava com diarreia e o outro acompanhava a filha em um hospital, conforme atestados médicos juntados aos autos.
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Os advogados Mário André Badures Gomes Martins e Lenine Lacerda Rocha da Silva, defensores de Felipi, insistiram na inquirição em plenário das vítimas ausentes e a juíza redesignou o júri para março. Com mais um adiamento, o promotor Fábio Perez Fernandez requereu a substituição da preventiva por medidas cautelares.
O representante do MP destacou a gravidade dos crimes e o fato de os júris terem sido adiados a pedido “exclusivo” da defesa. Porém, sem entrar no mérito dos adiamentos, ressalvou que, “acima de tudo como fiscal da lei, parece que o prazo da custódia cautelar se tornou excessivo, sem contemporaneidade com os fundamentos de sua decretação”.
Perseguição aquática
Além das seis tentativas de homicídio qualificado, o réu responde pelos delitos conexos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Segundo a denúncia do MP, ele e outros homens, ocupando dois barcos, dispararam na direção dos PMs. Os agentes públicos revidaram os tiros e só não foram atingidos por erro de pontaria dos criminosos.
Felipi e Wallace dos Santos Dorvalino ocupavam uma das embarcações e nela havia uma mochila contendo drogas e uma pistola calibre 380, segundo os policiais. Os demais acusados, cerca de cinco, conseguiram chegar até a margem e fugiram a pé, não sendo identificados. No barco que abandonaram foram apreendidos mais entorpecentes.
O episódio aconteceu no dia 15 de janeiro de 2021 em um braço de mar que corta a região da Zona Noroeste, em Santos, e tem conexão com outros canais nos municípios vizinhos de São Vicente e Cubatão. Integrantes do 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) realizavam operação na região após o desaparecimento de um policial militar.
O soldado Bruno de Oliveira Gibertoni estava de folga e foi sequestrado por criminosos em São Vicente, na madrugada de 13 de janeiro de 2021. Três dias depois, com marcas de tortura, o seu corpo foi achado em uma ilha perto de um mangue em Cubatão. O local é utilizado como cemitério clandestino pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo os advogados Badures e Lenine, eles sustentarão em plenário a tese de negativa de autoria. Felipi disse ao ser interrogado em juízo que ele e Wallace não portavam drogas ou armas no barco e apenas pretendiam pescar. Ele atribuiu aos ocupantes da outra embarcação o confronto a tiros com a equipe do Baep, dividida em terra e no mar.
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Ainda conforme o réu, parte dos PMs se aproximou do seu barco em um bote e atirou em Wallace, quando ele pulou na água, matando-o. Felipi tentou fugir a nado, sendo detido próximo a palafitas. Moradores da área filmaram com celulares parte da ação dos policiais e ficaram indignados com o que chamaram de “execução” e “covardia”.
Em setembro de 2021, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves entendeu haver prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, que autorizam submeter Felipi a júri. “Ao menos nesta fase preliminar, não há elementos nos autos que corroborem a versão do réu de negativa de autoria ou de atipicidade de conduta”.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News