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Motos elétricas viram febre na Baixada Santista; entenda as leis

Por Anna Clara Morais em 24/06/2025 às 05:00

O aumento na quantidade de motos elétricas que trafegam diariamente pelas ruas da Baixada Santista tem sido cada vez mais evidente. No entanto, de acordo com o advogado Vinícius Siqueira, especialista em direito de trânsito, ainda não há uma lei específica para esse tipo de veículo. 

“Esses veículos têm que seguir a regra geral para motocicletas, mas existe um regramento infralegal que regulamenta as motos elétricas, sendo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o qual é a Resolução 996/2023”, explica. 

Ainda assim, o profissional destaca que as motos, elétricas ou a combustão, devem sempre circular pelas ruas, sendo as ciclovias direcionadas exclusivamente às bicicletas, caracterizadas por todo veículo de duas rodas com propulsão humana e, no caso das calçadas, destinadas unicamente aos pedestres.

Além disso, de acordo com o Contran, ciclomotores não podem transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto quando houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. O órgão ressalta que o descumprimento das regras estabelecidas pode resultar em infrações, que variam de média a gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a aplicação de multas e outras medidas administrativas.

O advogado explica que a orientação é de uso obrigatório do capacete, regra estabelecida pelo CTB e, as infrações, são as mesmas que para motocicletas a combustão, ou seja, andar sem capacete, manobras perigosas, pilotar sem o calçado adequado, sem os equipamentos obrigatórios e outras condições, podem gerar punições.

Com objetivo de garantir mais segurança e responsabilidade no trânsito, cada um dos municípios da Baixada Santista possui ações de conscientização. 

O que dizem as prefeituras

Santos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) realiza a Operação Ciclovia Segura, blitz educativa para conscientizar usuários sobre o uso correto e seguro desses espaços, com foco especial na circulação indevida de veículos motorizados incompatíveis, como ciclomotores.

De acordo com a legislação, apenas certos tipos de equipamentos podem circular nas ciclovias. São permitidos equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, com velocidade de até 6 km/h em áreas de pedestres e até 20 km/h nas ciclovias. Devem estar equipados com indicador de velocidade, campainha, luzes para uso noturno e dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas. O transporte é individual e sem carga.

Também são permitidas bicicletas motorizadas com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 25 km/h, sem acelerador (o motor só funciona ao pedalar). Devem possuir velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelhos retrovisores, pneus em boas condições e uso obrigatório de capacete.

É proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas com acelerador, veículos com potência ou velocidade superior ao permitido e qualquer tipo de veículo que não se enquadre nas especificações técnicas da legislação. Também não é permitido estacionar em locais proibidos, como calçadas e canteiros, nem realizar manobras perigosas que possam colocar pedestres em risco.

A fiscalização é realizada pela CET-Santos e pela Guarda Civil Municipal. As penalidades previstas incluem multa de R$ 88,38 e remoção do veículo para o pátio da CET-Santos. Contudo, nesta fase inicial da operação, o foco é apenas educativo.

São Vicente

A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que as regras para a circulação de ciclomotores são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/23.

A Semob reforça que realiza campanhas educativas direcionadas aos usuários de ciclomotores, com o objetivo de promover a segurança no trânsito e conscientizar a população sobre o uso responsável desses meios de transporte.

Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande informa que a Secretaria de Trânsito (Setran) segue trabalhando na elaboração do projeto de lei que visa regulamentar a circulação de ciclomotores,  bicicletas elétricas e veículos autopropelidos nas vias urbanas da Cidade. 

Além disso, a Setran também realiza campanhas educativas voltadas para esse público visando a orientação em relação ao que determina a resolução nº 996 do Contran. 

Guarujá

A Prefeitura de Guarujá informa que, hoje, o Município não possui legislação que atenda de imediato as motos elétricas. Porém, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) já iniciou estudos integrados com outros setores da Administração Municipal, com a finalidade de estabelecer regras claras condizentes com as diretrizes gerais estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Os números destes tipos de veículos/equipamentos no município estão sendo levantados e apurados junto aos diversos setores competentes. A bicicleta elétrica (pedal assistido) tem motor auxiliar de até 1000W e dispensa habilitação e emplacamento. 

Já os ciclomotores, com motor até 50 cm³ (combustão) ou até 4 kW (elétrico), têm
velocidade máxima de 50 km/h e exigem habilitação (A ou ACC), emplacamento e equipamentos de segurança. O prazo para regularização dos ciclomotores vai até dezembro de 2025.

Cubatão

De acordo com a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, a cidade não possui regulamentação própria a respeito de motos elétricas, atendendo às normas do Código Brasileiro de Trânsito. Na cidade, o limite de velocidade para esses equipamentos é a máxima de 25 km/h na ciclovia com o uso de equipamentos de segurança.

Itanhaém

O município de Itanhaém ainda não possui uma legislação específica envolvendo motos elétricas. Com isso, é seguido o Código de trânsito brasileiro e a Resolução 996/23 do Contran, que dispõe sobre o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.

O Departamento de Trânsito está planejando ações educativas do uso correto das vias e ciclovias para esses tipos de veículos.

Mongaguá

Em Mongaguá, não há legislação municipal específica que trate exclusivamente de motos elétricas. As regras vigentes são as de alcance nacional, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentadas pelo Contran.

Peruíbe

A Prefeitura de Peruíbe informa que participa do Grupo de Trabalho do Codesb para criação de uma legislação regional para uso de bicicletas elétricas na cidade. No momento, são considerados veículos automotores como motos, sendo necessário uso de capacetes e equipamentos de segurança.

Bertioga

De acordo com a Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga, não há restrições específicas para motos elétricas no município além daquelas previstas na legislação federal, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente, não há legislação municipal própria voltada exclusivamente a esse tipo de veículo. O município segue a Resolução Contran nº 996/2023, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos e orientações de conduta.

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