Jovem é absolvido após ser acusado de roubo em Praia Grande

Por Santa Portal em 01/06/2026 às 05:00

Divulgação/TJSP
Divulgação/TJSP

Um jovem de 18 anos foi absolvido após passar mais de dois meses preso. O rapaz havia sido detido após ser acusado de roubo e corrupção de menores em março deste ano.

A ocorrência em questão aconteceu no dia 8 de março de 2026, na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Nova Mirim, em Praia Grande. O absolvido e outro jovem foram acusados de ter subtraído a corrente de um homem que estava sentado na orla da praia. Além disso, por estarem acompanhados de menores de idade, foram denunciados por corromperem os adolescentes.

Na ocorrência, a vítima confirmou que de fato havia sido roubado, no entanto, declarou não se recordar com precisão de quem teria puxado a corrente. O homem sabia afirmar, apenas, de que os acusados faziam parte de um grupo de quatro indivíduos que corriam pelo local, tendo sido abordados pouco tempo depois.

Além disso, segundo a decisão da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, o relato da vítima apresentava fragilidade ao mencionar a existência de um vídeo que indicaria o verdadeiro autor do fato, o qual não corresponderia a nenhum dos acusados. “O reconhecimento realizado mostra-se igualmente precário”, afirmou o juiz.

Na sentença consta, ainda, que o depoimento do guarda municipal que atendeu a ocorrência não presenciou o roubo e nem forneceu elementos concretos que vinculassem os réus à prática.

Procurado pela reportagem, em relação a decisão, o advogado do réu, Renan Lourenço, demonstrou satisfação em relação a conclusão do processo.

“A defesa sempre sustentou que não se pode condenar alguém com base em reconhecimentos precários e feitos à margem da lei. Desde o início, demonstramos a violação do artigo 226 do CPP e mostramos que faltavam elementos seguros para vincular os acusados ao crime. O processo penal não pode funcionar na base da aposta, da dúvida ou da suposição. Quando a liberdade de alguém está em jogo, prova frágil não pode gerar condenação. E foi exatamente isso que ficou reconhecido na sentença: não havia segurança para condenar”, conclui.

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