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Irmão de vítima de homicídio ataca criminalista pela internet e é condenado

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 03/06/2025 às 10:00

Reprodução/Redes sociais
Reprodução/Redes sociais

O empresário Maurício Peretto Júnior (foto) foi condenado a indenizar por dano moral o criminalista Mario André Badures Gomes Martins porque, sob o pretexto de não concordar com a tese de legítima defesa anunciada pelo advogado, utilizou as suas redes sociais para ofendê-lo e tentou colocar a opinião pública contra ele. O cliente do defensor é acusado de matar a golpes de faca o irmão do ofensor.

Com a ressalva de que não cabe nos autos analisar a conduta do empresário na seara penal, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, delimitou a análise dos fatos à luz do direito à liberdade de expressão e do livre pensamento em confronto com os direitos da personalidade (intimidade, honra e vida privada).

“Das mensagens constantes na rede social do réu emerge a exposição do autor, que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, pelos xingamentos dirigidos ao autor e alegações injuriosas”, anotou o julgador. Segundo ele, a conduta de Peretto resultou em danos morais, “uma vez que os comentários ultrapassaram os limites do razoável”.

Representado pela advogada Nadyne dos Santos Fernandes, Badures narrou na inicial que diários e reiterados ataques do réu pela internet alimentaram um discurso de ódio, distorceram informações do processo de homicídio e atingiram até a sua família. O filho do advogado, menor de idade, teve fotografia postada nas redes sociais de Peretto.

Links e prints das postagens foram juntados aos autos pela advogada, possibilitando ao magistrado realizar o julgamento antecipado da lide. “Houve descuido do réu quando, ao relatar os gravíssimos fatos ocorridos com seu familiar, dirigiu-se ao autor com desrespeito diante da sua atividade profissional”, avaliou.

Conforme a sentença, no caso concreto, o dano moral é in re ipsa, decorrente da própria violação do direito, sendo presumível a ofensa à dignidade da pessoa humana e inequívoco o dever de Peretto em indenizar Badures, nos termos dos artigos 186, 927 e 953 do Código Civil. O valor a ser pago pelo empresário foi fixado em R$ 5 mil.

Machado justificou que essa quantia é suficiente para reparar o dano, sem representar enriquecimento indevido. O valor pedido na inicial foi de R$ 30 mil e Nadyne recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para elevar a indenização. O advogado Felipe Campos defende o empresário e apelará pleiteando a improcedência da ação.

Outro pedido do criminalista acolhido diz respeito à obrigação para que o réu exclua de suas redes sociais as ofensas e a incitação a discursos de ódio contra Badures, nem as faça em rede social alheia, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato, até o limite de R$ 200 mil. Essa decisão confirmou tutela de urgência que havia sido deferida pelo juiz.

Preso preventivamente desde o dia 1º de abril em razão de operação da Polícia Federal para desmantelar organização criminosa com atuação nacional e especializada em fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, Peretto também arcará com as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

O colégio de presidentes das subseções da OAB da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, a Associação dos Advogados de Santos e a Associação dos Advogados Militantes no Tribunal do Júri do Estado de São Paulo repudiaram os ataques sofridos pelo criminalista. Para as entidades, as ofensas do empresário atingiram toda a classe.

Homicídio

Irmão do empresário condenado por dano moral, o comerciante Igor Peretto foi morto a facadas na madrugada de 31 de agosto de 2024, em Praia Grande. Os golpes foram desferidos por Mário Vitorino da Silva Neto, que era sócio, cunhado e amigo da vítima. O crime aconteceu no apartamento de Marcely Peretto, irmã de Igor e mulher de Mário.

Minutos antes do homicídio, Rafaela Costa da Silva, mulher de Igor, estava no imóvel. Porém, ela foi embora ao saber que os dois homens para lá se dirigiam. A vítima descobriu que a esposa e Mário mantinham um caso amoroso. O Ministério Público denunciou os três pelo homicídio. Eles tiveram a preventiva decretada e respondem ao processo presos. Segundo o MP, as duas mulheres também se envolviam amorosamente.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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