TRF-3 solta acusada de lavar dinheiro do narcotráfico pelo Porto de Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 25/09/2025 às 10:00
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu habeas corpus a uma jovem denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas. Por 2 votos a 1, o colegiado considerou que os argumentos utilizados pelo juízo da 6ª Vara Federal de Santos não são suficientes para fundamentar a sua prisão preventiva, que foi substituída por medidas cautelares.
“Ainda que a conduta praticada pela paciente se revista de alta reprovabilidade e gravidade, observo que as circunstâncias do fato e as condições pessoais são favoráveis. Não consta nos autos qualquer registro criminal em desfavor da paciente G.”, observou o desembargador Ali Mazloum, relator do habeas corpus.
Segundo os advogados João Manoel Armôa Júnior e Vitória Santana dos Santos, a prisão da cliente carece de fundamentação idônea, porque está baseada no vínculo familiar dela com outro réu, seu tio, acusado de liderar o grupo criminoso. Eles juntaram documentos comprovando que a ré tem residência fixa em Guarujá, exerce contrato de estágio com a Prefeitura do município e cursa faculdade de Administração.
“Diante das peculiaridades do caso concreto, as medidas cautelares alternativas se revelam adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu Mazloum, que foi seguido pelo desembargador André Nekatschalow. Vencida, a juíza federal convocada Raeclar Baldresca votou pela manutenção da prisão.

De acordo com a decisão majoritária, a denunciada deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo e bimestralmente em juízo para comprovar e justificar as suas atividades; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de se ausentar de casa por mais de oito dias sem autorização judicial e de sair do País.
A acusada teve a prisão temporária decretada em 11 de março de 2025, a pedido da Polícia Federal, no âmbito da Operação Emergentes. Essa custódia foi convertida em preventiva no dia 9 de abril, sendo oferecida a denúncia em 20 de maio. Conforme o Ministério Público Federal (MF), a ré integrava o núcleo financeiro da organização.
“Importa ressaltar a existência de elementos concretos de que G., sobrinha de B., tinha pleno conhecimento acerca da ilicitude das ações que praticava no desenvolvimento das atividades da organização criminosa. (…) Emerge patente, portanto, a imprescindibilidade das prisões preventivas”, diz trecho da decisão que decretou as custódias cautelares desses réus.
O MPF narrou na denúncia que a análise dos dados do celular da sobrinha do cabeça demonstrou o “papel fundamental” dela na organização, além de revelar a realização de 81 transferências bancárias feitas pela acusada. As transações totalizaram o valor de R$ 2,2 milhões e ocorreram entre dezembro de 2023 e junho de 2024.
Emergentes
O nome da operação da PF é referência aos seus alvos, que começaram a se destacar no tráfico internacional por meio do Porto de Santos. Para enviar cocaína ao exterior, o grupo adotava duas técnicas. Uma delas é o “rip on/rip off”, ou seja, a introdução de cocaína em contêineres sem a ciência do exportador. A outra consiste na ocultação da droga em seachest – compartimento do navio situado abaixo do nível da água.
A seachest ou caixa de mar tem a função de captar água para o resfriamento das máquinas da embarcação. Para utilizá-la como esconderijo de drogas, a organização recrutou mergulhadores profissionais. Conforme diálogos telefônicos interceptados pela PF, um dos réus, que foi preso em Portugal, coordenava o trabalho desses membros.
*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News