Antaq retoma cobrança de tarifa de movimentação de contêineres entre portos
Por André Borges/Folhapress em 25/10/2025 às 06:00
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) vai restabelecer a cobrança de uma tarifa cobrada para a movimentação de contêineres entre os terminais portuários que têm acesso direto a navios, chamados terminais “molhados”, e os terminais retroportuários, também conhecidos como “secos”, que não ficam dentro da área portuária.
A cobrança do ESS (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres) se refere às operações de separação e liberação do contêiner que sai do navio até ser entregue ao caminhão ou ao pátio externo. O valor é cobrado pelo porto que recebe a carga inicialmente e tem valor livre de mercado, definido por cada terminal.
A decisão certamente terá impacto milionário, embora a Antaq não tenha estimativas sobre o assunto. Em 2022, o preço médio cobrado para movimentação de cada contêiner era de R$ 440.
A cobrança dessa tarifa havia sido proibida em 2022 pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Na época, o tribunal entendeu que a cobrança seria irregular porque o serviço já estaria incluído nas tarifas normais pagas pelos importadores e que, ao impor um valor adicional, os terminais molhados estariam criando uma tarifa duplicada, prejudicando a concorrência com os terminais secos.
A avaliação era a de que a prática poderia configurar abuso de posição dominante, já que o terminal com acesso ao navio tem controle sobre a liberação das cargas e, portanto, vantagem competitiva em relação aos demais.
A Antaq, que é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os serviços portuários, defendeu que o SSE corresponde a uma atividade específica e distinta, porque envolve custos operacionais adicionais. Segundo a agência, o serviço de segregação e entrega é necessário para organizar o fluxo de contêineres e garantir segurança e rastreabilidade na movimentação da carga.
A volta da cobrança ocorre após o entendimento do TCU ser revertido por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Dias Toffoli concedeu um mandado de segurança, um tipo de ação usada para proteger direitos ameaçados por atos de autoridade, em favor da Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres), que representa os terminais molhados.
Toffoli entendeu que o TCU ultrapassou suas competências ao interferir diretamente em uma matéria de natureza regulatória, que é de responsabilidade da Antaq. Na decisão, o ministro destacou que cabe à agência definir se a cobrança é válida e de que forma deve ser feita, e não ao tribunal de contas, que tem a função de fiscalizar a legalidade e a eficiência dos gastos públicos.
A decisão representa uma vitória para os terminais molhados, que afirmam que o serviço é legítimo e que a suspensão anterior criou distorções no setor, aumentando custos e insegurança jurídica. Por outro lado, terminais retroportuários e parte dos importadores ainda contestam a medida, argumentando que o SSE encarece a operação e cria barreiras à concorrência.
A Antaq vai publicar a retomada da cobrança nesta sexta-feira (24), mas seu efeito prático tende a ser gradual em todo o país, porque existem decisões judiciais em Estados.
Em 2024, a movimentação de contêineres foi recorde no país e atingiu 153,3 milhões de toneladas, um aumento de 20% em comparação com o ano anterior.
O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), disse que vai ao TCU na próxima semana. Ele quer marcar uma reunião com o ministro Antonio Anastasia para tratar sobre o edital do leilão do Tecon 10, o megaterminal do porto de Santos.
A preocupação do governo federal é com o prazo para a realização da concessão ainda neste ano. Anastasia é o relator do processo que vai recomendar o modelo do edital. Costa Filho espera que o TCU delimite um cronograma para emitir o parecer.
Para realizar o certame em 22 de dezembro, por exemplo, o edital teria de ser divulgado até 7 de novembro.