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Testemunhas do acidente que matou cantor prestam depoimento, e nova audiência é marcada para 2026

Por Santa Portal em 19/06/2025 às 18:00

Reprodução/Redes sociais e @marcelorickyoficial
Reprodução/Redes sociais e @marcelorickyoficial

O processo judicial que apura a responsabilidade do bancário Tiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, acusado de homicídio doloso com dolo eventual no acidente que vitimou o cantor de pagode Adalto Mello, de 39 anos, no fim de 2024, teve sua primeira audiência de instrução nesta terça-feira (17). O encontro, realizado de forma virtual, contou com os primeiros depoimentos das testemunhas envolvidas no caso. Uma nova audiência foi marcada para 28 de abril de 2026.

O acidente ocorreu na madrugada de 29 de dezembro, em São Vicente. Durante a audiência foram ouvidos dois policiais militares que atenderam à ocorrência. Ambos relataram que Tiago colaborou com a abordagem, dispensando o uso de algemas, mas destacaram que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Segundo os policiais, além da fala pastosa e da dificuldade para caminhar, Tiago exalava odor etílico e apresentava olhos avermelhados. O teste do bafômetro confirmou o estado de embriaguez: 0,82 miligrama de álcool por litro de ar expelido, mais que o dobro do limite que configura crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os PMs também relataram que as marcas no asfalto indicavam excesso de velocidade.

Devido à necessidade de ouvir novas testemunhas de defesa e realizar o interrogatório do réu, a Justiça marcou uma nova audiência de instrução. O caso tramita na 1ª Vara Criminal de São Vicente e seguirá até que o juiz responsável decida se Tiago irá, ou não, a júri popular.

A mãe de Adalto, Carla de Mello, afirmou que os meses após a morte do filho têm sido os mais difíceis de sua vida, aos 63 anos. “Tenho a ansiedade de que a Justiça seja feita, e eu creio que será. Tem as câmeras, que falam por si, e estão aí para quem quiser ver, quando o Tiago matou o meu filho e também matou parte de mim. Difícil dizer como estou em pé, como aguento”, desabafou Carla, que é representada pela advogada Sabrina Dantas.

O acidente

Na madrugada de 29 de dezembro de 2024, Adalto Mello havia acabado de sair de um show em Praia Grande e conduzia sua motocicleta pela Avenida Tupiniquins, no bairro Japuí, quando foi violentamente atingido na traseira por um Kia Sportage, conduzido por Tiago Arruda. A colisão lançou o corpo do cantor a vários metros de distância. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local, apesar das tentativas de reanimação feitas pelas equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros.

O veículo de Tiago ainda colidiu contra uma árvore. No local, os policiais encontraram o carro com as portas abertas e sinais evidentes de uma condução temerária. Imagens de câmeras de segurança, anexadas ao processo, mostram o motorista realizando uma ultrapassagem pela direita – considerada infração grave – em alta velocidade, pouco antes de atingir a motocicleta da vítima.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público, assinada pelo promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior, sustenta que Tiago assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir embriagado e em velocidade incompatível com a via – caracterizando dolo eventual. A Promotoria também qualificou o homicídio pelo uso de meio que possa causar perigo comum e pela impossibilidade de defesa da vítima, circunstâncias que podem agravar a pena.

Além da pena de 12 a 30 anos de prisão, o MP pleiteia a fixação de indenização por danos morais e materiais aos familiares da vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Defesa alega imprudência, não dolo

Em contrapartida, a defesa de Tiago, representada pelo advogado Mário Badures, sustenta que o caso não se enquadra como homicídio doloso. Segundo o defensor, a acusação ignora elementos objetivos da dinâmica do acidente e se apoia em “polêmicas inverídicas disseminadas nas redes sociais”.

Ainda de acordo com Badures, a perícia técnica demonstra que a fatalidade foi consequência de uma ultrapassagem imprudente, sem que o réu tivesse consciência ou intenção de causar a morte. “Não houve aceitação do risco. O comportamento do motorista é típico de uma conduta culposa, e não dolosa”, afirmou o advogado.

A defesa também revelou que tentou, sem sucesso, um acordo extrajudicial com os representantes legais da família da vítima, com o objetivo de oferecer compensação financeira. “Não obtivemos retorno. Seguimos confiando na correta aplicação da Justiça”, finalizou Badures.

Ministro concede habeas corpus

Em 14 de maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a Tiago Arruda, determinando a revogação da prisão preventiva.

Para o ministro, a custódia se baseava em “presunções genéricas e conjecturas abstratas, desprovidas de lastro empírico”, o que não é suficiente para justificar a restrição da liberdade do acusado. “Cumpre observar que o paciente é primário, não possui antecedentes criminais e apresentou comprovante de residência atualizado à época do fato”, observou Mendonça.

A defesa, representada pelo advogado Mário André Badures Gomes Martins, argumentou que a prisão preventiva foi decretada sem considerar alternativas menos severas, como as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal – por exemplo, comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca ou monitoramento eletrônico.

O ministro acatou os argumentos da defesa e determinou que o juízo de origem aplique medidas cautelares alternativas. “No caso concreto, tais medidas se revelam suficientes para inibir eventual reiteração delitiva, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, sem necessidade de segregação antecipada”, concluiu Mendonça, reafirmando os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão processual.

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