Sem perícia em 705 supostos “rebites”, caminhoneiro preso por tráfico é solto em Registro
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 16/06/2025 às 11:00

Por falta de prova de materialidade, em consequência da ausência de laudo pericial de constatação provisória de droga, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a um caminhoneiro acusado de tráfico. Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o prenderam com 705 comprimidos supostamente de anfetamina conhecida por “rebite”. A decisão do colegiado foi unânime.
“O representante do Ministério Público entendeu cabível o relaxamento da prisão. É o quanto basta para revogar a medida. Somado a isso, a ausência de laudo pericial, ainda que de constatação provisória, que comprove desde logo a materialidade do delito, é outro impeditivo para a manutenção da segregação”, avaliou o desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, relator do HC.
O motorista foi abordado durante fiscalização da PRF, no último dia 5 de maio, na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), em Registro (SP). Autuado por tráfico em decorrência da apreensão dos comprimidos na cabine do caminhão, o acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juízo da Vara das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos, que presidiu a audiência de custódia.
Sob as justificativas de que o crime em análise é grave e a custódia cautelar, necessária à manutenção da ordem pública, a preventiva foi decretada. Posteriormente, o acusado foi denunciado por tráfico de drogas e a Defensoria Pública impetrou o habeas corpus, alegando que o delegado e o juiz “presumiram” se tratar de “rebite” os medicamentos apreendidos, apesar da falta de laudo pericial.
A Defensoria também destacou a primariedade do acusado e a possibilidade dele, na hipótese de eventual condenação, cumprir a pena em situação menos gravosa do que a prisão cautelar imposta. Concordando com os argumentos expostos no HC, que tiveram o aval do MP, Nascimento foi favorável à soltura do réu, mediante as seguintes condições: proibição de se ausentar da comarca e comparecimento periódico em juízo.
O relator reconheceu a gravidade abstrata do crime. No entanto, no caso dos autos, não vislumbrou indicação concreta de que a liberdade do acusado ofereça perigo à sociedade, ao processo ou, ainda, à aplicação da lei penal. “Por tudo isso, impossível, a pretexto de garantir a ordem pública, cercear direitos fundamentais sob motivações que se valem de presunções arbitrárias, sendo de rigor, pois, a concessão da liberdade provisória”.
O “rebite” é um medicamento utilizado por motoristas como inibidor do sono para que prolonguem o tempo acordado e dirijam por longas distâncias. Porém, a droga afeta os reflexos do condutor, podendo ocasionar graves acidentes e causar dependência física e psíquica. Segundo a denúncia do MP, ao ser preso pela PRF, o réu teria admitido ser usuário e que repassaria os comprimidos a outros caminhoneiros.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News