24/05/2026

Réu por feminicídio em Praia Grande é solto após mais de dois anos a espera de laudo pericial

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 24/05/2026 às 06:00

Reprodução
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A gravidade do crime não justifica a prisão cautelar do acusado por tempo prolongado, principalmente se ele for primário, não estiver contribuindo para a demora do andamento da ação penal, decorrente da falta de um laudo pericial, e não houver previsão de quando será encerrada a instrução processual.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) teceu essas considerações ao conceder habeas corpus a um homem acusado de matar a facadas a ex-mulher, na frente do filho de 9 anos do casal. O feminicídio aconteceu no dia 28 de setembro de 2023, em Praia Grande, e o réu sequer ainda foi interrogado.

Por ocasião da impetração do HC, os advogados Felisberto Tavares de Assis Serafim e Mário Badures (foto abaixo) apontaram que o constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva já perdurava por dois anos, cinco meses e 27 dias (911 dias ao todo), “em total descompasso com os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes”.

“Em que pese a inegável gravidade dos delitos pelos quais o paciente vem respondendo, o certo é que é primário e está em prisão cautelar há mais de dois anos sem que tenha se encerrado o sumário da culpa, vez que os autos aguardam a chegada de laudo pericial”, discorreu o desembargador Alexandre Almeida, relator do habeas corpus.


Foto: Divulgação

Com base nas informações prestadas pelo juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara do Júri de Praia Grande e apontado no HC como a autoridade coatora, o relator assinalou que a Polícia Civil não consegue determinar o paradeiro do laudo. Por essa razão, o juízo de origem enviou ofício à Corregedoria do órgão para a tomada das providências cabíveis.

A perícia objeto do atraso processual refere-se à coleta de sangue do réu para posterior exame de DNA. Em julho de 2025, foi colhido o material do acusado, mas ainda não foi juntado aos autos o resultado do seu confronto genético com vestígios hematológicos achados por peritos na cena do crime, em especial, em um sofá, duas facas e um facão.

De acordo com Almeida, entre requisições e reiterações, o juízo de origem cobrou a autoridade policial sete vezes para a entrega do laudo. No entanto, a Polícia Civil apenas remeteu documentos que não se relacionam à perícia pretendida e que o magistrado considerou necessária ao esclarecimento dos fatos.

“Ao que tudo indica, os órgãos policiais estão tendo dificuldade na elaboração do laudo por problemas em encontrar o material coletado necessário para as análises”, avaliou o relator. Enquanto isso, apenas as testemunhas depuseram, não sendo o réu interrogado e sequer sendo agendada data para ouvi-lo.

“Tal situação, que não permite, em um horizonte temporal razoável, sequer o vislumbre de prolação de sentença sobre a pronúncia ou não do paciente, configura, sem dúvida, excesso de prazo na formação da culpa, especialmente tendo em vista que o alongamento não pode ser atribuído à defesa”, constatou Almeida.

Diante desse cenário e da primariedade do acusado, com a ressalva de que a liberdade provisória não se confunde com absolvição prévia ou impunidade, o relator votou pela concessão do HC, mediante a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal.

Segundo o julgador, não há como imputar à defesa a responsabilidade pela demora na instrução, “de maneira que a manutenção da prisão do paciente não se justifica”. O seu voto foi acompanhado pelo desembargador Renato Genzani Filho e pela desembargadora Carla Rahal.

As medidas cautelares aplicadas são as de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Entenda o caso

O crime aconteceu na residência do casal. Policiais militares disseram que Juliano Bispo dos Santos, de 38 anos, e Karina de Oliveira Rocha, de 26, estavam feridos no pescoço e se encontravam no quarto, onde foi recolhido um facão sujo de sangue. No sofá da sala, no qual havia manchas de sangue, foram apreendidas mais duas facas.

Sem condições de falar, o casal foi socorrido e hospitalizado. Karina faleceu seis dias depois. Inicialmente, Juliano teve decretada a sua prisão temporária, enquanto ainda permanecia internado. Com o recebimento da denúncia, foi decretada a preventiva do réu. A remoção dele a um centro de detenção provisória ocorreu tão logo recebeu alta.

Segundo o boletim de ocorrência, o filho do casal foi até a casa de uma vizinha para pedir socorro e essa mulher telefonou para a Polícia Militar. Sobre os fatos, o menino nada revelou à polícia. Após o acionamento do Conselho Tutelar, a criança foi entregue para a avó materna.

O Ministério Público (MP) narra na denúncia que o réu agiu com manifesta intenção homicida por motivo torpe e meio cruel. A inicial detalha que o crime foi contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica, mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e na presença do filho de 9 anos de idade.

A denúncia também imputa ao acusado o crime de ameaça e lesão corporal, prevalecendo-se das relações domésticas, porque ele agrediu a mulher no dia 15 de setembro de 2023, dizendo que a mataria. Por conta desse episódio, houve o deferimento de medida protetiva para a vítima.

No dia do feminicídio, conforme o MP, Karina chegou na casa com filho do casal, após buscá-lo na escola, ocasião em que Juliano a atacou de surpresa. Em seguida, o réu se autolesionou na região do pescoço. Embora o réu ainda não tenha se manifestado, a defesa refuta a informação de que ele teria tentado o suicídio.

Os advogados afirmaram que o cliente estaria deitado no sofá, quando a ex-companheira chegou à residência e o teria esfaqueado, motivando a reação. Por esse motivo, os defensores entendem necessário à elucidação do crime o laudo do exame de confronto genético, que poderá revelar de quem é o sangue encontrado no móvel da sala.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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